Já é consenso que diversos ramos do Direito são essenciais para o exercício da Contabilidade, sobretudo os do Direito Privado, Civil, Empresarial, entre outros. Entretanto, há outros disciplinas jurídicas que são úteis para a prática do contador.
A intenção deste artigo é apresentar a importância dos conhecimentos previdenciários na Contabilidade, focando o profissional que trabalha na área fiscal ou com a parte de folha de pagamento.
Não é o objetivo deste texto considerar que somente esse ramo tenha utilidade, porém, optou-se por abordar o Direito Previdenciário em decorrência das discussões que estão havendo a respeito da reforma previdenciária e como ela impactará na rotina das empresas.
Antes de tudo, é necessário entendermos qual o foco da área do Direito Previdenciário. De forma simples, essa área preocupa-se com as questões relativas à previdência social, desde os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social até o financiamento da previdência.
Isso porque, esses benefícios para serem concedidos e continuarem existindo, necessitam de alguma fonte de arrecadação, que são as contribuições previdenciárias, tanto parte patronal quanto a contribuição do funcionário.
Já que falamos das empresas, é essencial entender o papel delas nesse processo. Em primeiro lugar, as firmas necessitam recolher uma porcentagem determinada na folha de pagamento dos funcionários, o que irá gerar fatos contábeis que precisam ser registrados nos balanços.
Cada funcionário terá uma alíquota distinta de recolhimento de INSS, podendo ser de 8, 9 ou 11% e não superando o teto de R$ 513,01. A empresa, por sua vez, deverá recolher o INSS patronal no valor de 20%.
Porém, não é apenas no que se refere ao recolhimento de INSS que a empresa deverá estar atenta, há também a parte relativa as contribuições sociais que as empresas devem pagar, isto é PIS, CSLL e COFINS.
Sem falar na questão básica que envolve a previdência: a aposentadoria. É algo essencial que as empresas tenham um controle básico sobre o tempo de serviço dos trabalhadores para que lá na frente, não seja pega de surpresa com a aposentadoria de um colaborador, especialmente os de cargos altos.
Como se não bastasse, o e-Social já está sendo implantado pelas empresas, após uma série de alterações de datas, e isso significa que todo fato trabalhista que ocorra dentro da companhia seja comunicado pelo sistema.
Como consequência, é necessário que a área contábil e o departamento de Recursos Humanos prestem bem atenção em todas as mudanças que a Reforma Previdenciária poderá trazer.
Essa ação poderá evitar problemas no reconhecimento de passivos – INSS a pagar e INSS a Recolher- e conflitos com o e-Social.
É importante pontuar também a importância do planejamento tributário: no caso de contribuições previdenciárias, é bem mais difícil evitar o fato gerador, e com isso, diminuir o pagamento de tributos, pois, ainda que a empresa possua um número fixo de funcionários, as alíquotas continuarão incidindo e o não-pagamento da obrigação resultará em problemas judiciais.
Muito tem se falado da necessidade de uma transformação no sistema de previdência porque está sendo cada vez mais difícil custear a previdência. Inclusive, saíram notícias de uma possível eliminação do FGTS, além das questões amplamente faladas no que diz respeito a aposentadoria.
Com a tendência de maior liberalização no mercado para facilitar a vida das empresas, é possível que certas alíquotas sejam diminuídas também, para incentivar a geração de empregos, e isso exigirá um novo cálculo de folha de pagamento nas empresas. Outro quesito a ser inserido na contabilização e etc.
A política impacta diretamente no cotidiano das companhias, e na área contábil não é diferente. Se as alíquotas de PIS, COFINS e CSLL forem reduzidas ou sofrerem algum detalhamento maior, o contador necessitará estar atento a essas questões, pois, impactarão de maneira direta nas demonstrações contábeis e folha de pagamento.
Focamos nesse texto a respeito do direito previdenciário, porém como é possível ver, não é possível dissociar esse ramo do direito trabalhista, que já passou por transformações e do direito tributário.
Inclusive, se ocorrer uma reforma tributária como há anos discute-se, o impacto na vida do contador, ainda mais o da área fiscal e de folha de pagamentos, será muito maior do que a reforma trabalhista ou previdenciária.
Os três ramos formam um tripé dentro da Contabilidade, entretanto, o tributário é a base que sustenta, e os outros dois são ‘apoios’.
Voltando ao direito previdenciário, as mudanças também modificam a vida do contador em si, pois, seja ele contribuinte individual ou contribuinte assalariado, o impacto será sentido na contagem de tempo para aposentadoria desse trabalhador também, por exemplo.
Isto significa que ele, ou seja, o profissional, não estará imune às mudanças legislativas.
A intenção do texto foi destacar um pouco da importância do direito previdenciário no cotidiano do contador, especialmente aqueles que trabalham com a área fiscal e de folha de pagamentos.
A contribuição para a previdência e suas alíquotas impactam de forma direta os balanços da empresa, assim como a folha de pagamento.
O artigo, do mesmo modo, deu uma rápida comparada entre a área do Direito Previdenciário e as áreas tributária e trabalhista para o profissional contábeis e impactos que mudanças nessas disciplinas trazem para o contador.
Se, por um lado, a área tributária pode ser a que dê mais trabalho para o profissional de Contabilidade, por conta das legislações complexas, as áreas trabalhista, e, por suposto, previdenciária, são disciplinas que demandam atenção, pois, o não recolhimento ou pagamento da previdência poderá ter uma consequência enorme.
Consequência, inclusive, para o profissional contábil, pois, enquanto contribuinte – assalariado ou individual – o não pagamento da contribuição o inibe de ter acesso a diversos benefícios e o pior: atrapalha a contagem da aposentadoria.
A Contabilidade, enquanto Ciência Social aplicada, sofre com as transformações ocorridas na sociedade e mais especificamente no âmbito da política, e, é vital para o contador estar atento com as discussões legislativas a respeito dessas reformas nas três áreas básicas relacionadas com a Contabilidade.
Por tudo isso, entendemos ser essencial o conhecimento do contador na área de Direito Previdenciário e os impactos que a possível reforma poderá acarretar.
Conteúdo original via Seja Kino
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A Receita Federal realizou uma live nesta quarta-feira (12/03) divulgando as novidades do Imposto de…
O número do seu CPF infelizmente pode ser utilizado em diversos golpes, saber como proteger…
Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega…
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025…
Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…
Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…