Com a aproximação da aprovação e implementação da Reforma da Previdência, muitas informações falsas estão sendo veiculadas e debatidas através das redes sociais. Reunimos neste post os tópicos mais comentados e identificamos se as informações são verdadeiras ou falsas. Confira abaixo!
É falsa a informação de que os profissionais precisarão trabalhar 40 anos,com carteira assinada, para poderem se aposentar. A Reforma diz que são necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição para solicitar o benefício, além, de obedecer ao requisito de idade mínima de 65 para homens e 62 anos para mulheres. Segundo as novas regras, o trabalhador que quiser obter 100% do valor da sua aposentadoria terá que cumprir os 40 anos, mas isso não impede que ele peça o benefício antes com um valor menor.
É verdade! A Reforma da Previdência prevê que as mulheres devam ter 62 anos e os homens 65 anos para requererem a aposentadoria – exceto exceções.
É falsa, pois a proposta de Reforma não afetará os requisitos de aposentadoria para pessoas com deficiência. As condições atuais permanecerão e dependem do grau de deficiência do indivíduo, como listado abaixo:
É falsa, apesar de ter sido proposta no texto original apresentado pelo governo, não haverá redução no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Então, permanece a condição que permite que pessoas sem condições de se sustentarem recebam o valor de um salário mínimo após os 65 anos de idade.
É falsa a informação de que, com as novas regras, os parlamentares poderão requerer o benefício com apenas oito anos de contribuiçãoe com idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres.Pelas regras atuais, deputados e senadores, se aposentam pelo PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), mas com a Reforma, políticos eleitos não poderão aderir a esta modalidade e deverão ter o mesmo regime de trabalhadores privados (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) – salvo os que se encaixam nas regras de transição.
Na verdade, hoje existem dois modelos de aposentadoria. O primeiro é pelo tempo de contribuição que não exige idade mínima, mas os trabalhadores devem contribuir por 35 anos se forem homens e 30 se forem mulheres. E o segundo, leva em consideração a idade mínima (65 para homens e 60 para mulheres) + tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
É verdade! A Reforma prevê que o beneficiário receberá 50% do salário + 10% por dependente, sendo um corte de metade do que antes era previsto (100% do salário como benefício).
Esta informação na verdade é falsa, pois, assim como os outros profissionais, o valor do benefício irá variar de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador, sendo que o valor da aposentadoria inicia com 70% do salário (e dois pontos percentuais a mais para cada ano de contribuição).
A Reforma irá realmente diminuir a remuneração máxima para requerer o abono do PIS/Pasep. Porém, esse valor é maior que um salário mínimo. Podem solicitar todos aqueles que possuírem renda mensal de até R$1.364,43 reais.
Na verdade, essa informação é um pouco exagerada. Será, na verdade, implementada a condição de que os professores deverão contribuir por 25 anos (para ambos os sexos) e possuírem 57 anos se forem mulheres e 60 se forem homens (após o período de transição). Além disso, o valor total do benefício dependerá do tempo de contribuição do profissional (25 anos de contribuição para receber 70% do salário, e dois pontos percentuais a mais para cada ano de contribuição).
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Conteúdo original de autoria Consuprev
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