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Reforma da Previdência: Mudanças no calculo da Aposentadoria

Hoje, o brasileiro pode se aposentar de duas formas: por idade ou tempo de contribuição.

Por idade, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) + 180 contribuições (ainda que descontínuas).

Já na aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).

Mas como calcular aposentadoria com as mudanças da reforma? Como fica se a reforma passar?

A PEC nº 6/2019, que tramita atualmente no Congresso Nacional, prevê o fim da coexistência de duas formas de aposentadoria, passando a existir (ao final do período de transição) apenas uma, que mistura idade mínima (62 anos para mulher e 65 anos para homem) com 40 anos de contribuição (para ter acesso a 100% do benefício). E isso tanto no setor público quanto no privado.

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Serão 40 anos para ter 100% do benefício. Mas é possível receber um benefício proporcional, nos seguintes termos:

• setor privado: 20 anos de contribuição = 60% do benefício;

• setor público: 25 anos de contribuição = 70% do benefício.

Essa relação entre tempo de contribuição e percentual de benefício vai subindo 2% ao ano até alcançar o patamar de 40 anos de contribuição + 100% do benefício (limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS).

Esse teto só não alcança os servidores públicos que ingressaram antes da criação de suas respectivas previdências complementares. Mais abaixo vamos aprender como calcular aposentadoria após a reforma.

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Quais são as regras para professores e políticos?

Atualmente, existem diversas regras de aposentadoria para professores. Entretanto, de forma geral, os professores (da rede pública, por exemplo) podem se aposentar com 50 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição (mulheres) ou 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição (homens).

A reforma da previdência propõe 60 anos de idade mínima para homens e mulheres + 30 anos de contribuição.

Os políticos têm regras próprias de aposentadoria. No atual modelo, um deputado consegue se aposentar com 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, recebendo 1/35 da remuneração de parlamentar por ano no parlamento.

Com a Nova Previdência, políticos passam a ter as mesmas regras do setor privado e público, com transição que prevê pedágio de 30% sobre o tempo que falta para aposentar + 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem).

E as regras de aposentadoria para policiais?

Os policiais civis e federais terão que conciliar:

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• idade mínima de 55 anos;

• tempo de contribuição de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres);

• tempo de exercício de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A situação dos agentes penitenciários é igual, com exceção ao tempo de exercício, que passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.

Já os membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares não estão na PEC nº 6/2019, mas no PL nº 1645/2019. Esse projeto de lei prevê, entre outras coisas:

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• aumento da alíquota previdenciária, de 7,5% para 10,5%;

• aumento do tempo de passagem à reserva (de 30 para 35 anos na ativa);

• cobrança de contribuição previdenciária em 10,5% nas pensões de família de militares.

É importante lembrar que o setor privado e público (civil) também deve sofrer aumento da alíquota previdenciária, que deixa de ser fixa e passa a ser escalonada por faixas (como no Imposto de Renda), variando de 7,5% a 22%.

Se quiser ir além de entender como calcular aposentadoria, compreendendo também quanto pagará de contribuição previdenciária, basta acessar o simulador de alíquotas previdenciárias.

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Quais são as regras de transição previstas na reforma da previdência?

A proposta de reforma da previdência prevê 3 regras de transição para o setor privado e 1 para o setor público.

1º Setor privado – idade mínima

No caso das mulheres, começa em 56 anos de idade e vai até 62 anos, dentro de um período de 12 anos de transição (56 anos em 2019, 56,5 em 2020, 57 em 2021, 57,5 em 2022…, até os 62 em 2031).

Já para os homens, começa em 61 anos e vai até 65 anos de idade, dentro de um período de 8 anos de transição (61 em 2019, 61,5 em 2020, 62 em 2021, 62,5 em 2022…, até os 65 anos em 2027).

Abaixo faremos algumas simulações sobre como calcular aposentadoria nessa transição.

2º Setor privado – sistema de pontos (idade + tempo de contribuição)

Para as mulheres, essa transição começa em 86 pontos (em 2019), aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033 (14 anos de transição).

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Já para os homens, o sistema começa em 96 anos (2019), subindo 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos (2028), totalizando 9 anos de transição.

3º Setor privado – tempo de contribuição

Esse modelo foi criado para quem está a 2 anos de se aposentar. Terão direito a pedir essa aposentadoria as mulheres que tenham ao menos 30 anos de contribuição e os homens que tenham pelo menos 35 anos de contribuição (ambos com qualquer idade).

Estes deverão cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Exemplo: se faltar 1 ano, terá que trabalhar 1 ano e meio; se faltarem 2 anos, terá que trabalhar 3 anos.

4º Setor público – sistema de pontos

Trata-se do mesmo sistema de pontos adotado para os trabalhadores da iniciativa privada (descrito acima).

Ficou confuso em meio a tantas possibilidades? Como calcular a aposentadoria em seu caso concreto? Vamos fazer algumas simulações.

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Exemplos de como calcular a aposentadoria

1º cenário: mulher, setor privado, 54 anos em 2019

Se você é do setor privado, é mulher e tem 54 anos em 2019, pode se aposentar em 2025 com 59 anos utilizando a regra de transição da idade mínima (1º modelo acima).

De acordo com essa tabela, a idade mínima em 2019 será 56 anos, aumentando 0,5 a cada ano, até chegar em 2031 a 62 anos:

• 56 anos – 2019 (sua idade: 54 anos);

• 56,5 anos – 2020 (sua idade: 55 anos);

• 57 anos – 2021 (sua idade: 56 anos);

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• 57,5 anos – 2022 (sua idade: 57 anos);

• 58 – 2023 (sua idade: 58 anos).

2º cenário: homem, setor privado, 58 anos e 38 anos de contribuição em 2019

Estamos falando aqui de um homem que começou a trabalhar aos 20 anos, chegando aos 58 com 38 anos de tempo de contribuição ininterrupto.

Esse trabalhador terá que aguardar até os 65 anos para se aposentar? Sem dúvida não, já que pode facilmente utilizar a 2ª regra de transição exposta acima (sistema de pontos).

Mas como calcular aposentadoria nesse caso?

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Somando sua idade + tempo de contribuição, esse trabalhador alcançaria 96 pontos em 2019, cumprindo os requisitos para se aposentar imediatamente.

3º cenário: homem, servidor público do Poder Judiciário Federal, 37 anos, 18 anos de tempo de contribuição em 2019

Esse servidor não se encaixa na regra de transição apresentada ao setor público. Dessa forma, deverá acumular 65 anos de idade + 40 anos de contribuição para se aposentar com 100% de seu benefício. Vale lembrar que “100% do benefício” pode ter diferentes significados a depender da data de seu ingresso.

Pode significar integralidade (se admitido antes de 2003), 100% da média das remunerações (se admitido entre 2004 e 2012) e teto do Regime Geral (se admitido após a instituição do regime complementar do servidor do Judiciário Federal, o Funpresp-Jud, em 2013).

Mas quando esse trabalhador terá direito de se aposentar?

Se ele tem 37 anos em 2019, terá 65 anos em 2047 (idade mínima). No mesmo ano, completará 46 anos de tempo de contribuição (acima dos 40 anos exigidos), podendo, portanto, aposentar-se nessa data.

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Conteúdo original MongeralAegon

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