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Reforma da Previdência: O que mudou nas regras do auxílio-doença

Após a Reforma Previdenciária, o direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passaram por mudanças em suas regras, que ficaram mais duras. Saiba como é feito o cálculo em cada modalidade.

Os segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, estão em dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria, que entraram em vigor após a Reforma Previdenciária em novembro de 2019.

Foi alterado pela Reforma da Previdência, o Auxílio-Doença (que agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária) e aposentadoria por Invalidez (que passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Agora com o novo nome de Auxílio por Incapacidade Temporária tem como média 100% dos salários e não mais 80%, como era antes. O que significa que todos os salários serão contabilizados no cálculo do benefício, incluindo os mais baixos. Diminuindo o valor do auxílio-doença.

O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é a Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo. Contudo, ainda aplica-se a alíquota de 91%.

Para ter direito ao auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), o segurado precisará comprovar a incapacidade laboral, que causou o impendimento do trabalhador exercer sua função. Lembrando que é preciso ter 12 meses de carência (tempo mínimo pagando o INSS).

Antes de ser aprovada a Reforma da Previdência, o trabalhador que perdesse a qualidade de segurado, era só voltar a contribuir por alguns meses que os seus direitos voltassem.

Entretanto, com a nova regra, é necessário que o segurado recolha por doze meses completo para que volte a receber seus benefícios.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

A Aposentadoria por Invalidez teve seu nome trocado e também a forma de cálculo. Agora com o nome de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que também alterou a forma de cálculo. Antes era feita uma média sob os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até o momento do afastamento, sendo possível excluir 20% das contribuições com valores menores. Com as novas regras, isso não será mais possível.

Antes, também a aposentadoria por invalidez recebia integralmente 100% da média (sem o fator previdenciário). Porém, com a reforma, o percentual será de 60% da média se tiver contribuído por 15 anos sendo mulher e 20 anos sendo homem. Esse percentual tem um acréscimo de 2% por ano de contribuição até atingir 100%. No caso dos homens, 40 anos de participação.

O trabalhador só receberá os 100% se comprovar que a sua incapacidade será permanente e irá impedi-lo de exercer suas atividades laborais, sendo por acidente de trabalho, quando acontece na empresa durante o período de trabalho, ou doença ocupacional, quando sofre lesão ou doença decorrente do trabalho que exercia.

Atenção

Os segurados que já recebem o benefício não serão impactados, porque se trata de uma garantia constitucional.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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