Divulgação
Uma das principais alterações trazidas no texto da reforma da Previdência é com relação à metodologia do cálculo do benefício, que, de acordo com a advogada Sharon Adriano, irá reduzir drasticamente o valor real das aposentadorias da maioria dos brasileiros.
Atualmente o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclui as 20% menores contribuições da média, o que aumenta o benefício. Já pelo texto da reforma, os benefícios passarão a ser calculados levando em conta todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, ou seja, sem o descarte das 20% menores contribuições, diminuindo substancialmente o valor dos benefícios.
No entanto, um artigo do texto da reforma pode melhorar o cálculo para alguns segurados. É o que explica a advogada Sharon, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, no escritório Domeneghetti Advogados Associados.
“O artigo prevê a possibilidade de exclusão das menores contribuições para quem tem excesso de contribuição, ou seja, quem possui mais de 35 anos de contribuição no caso dos homens e mais de 30 anos de contribuição no caso das mulheres. Isso elevará a média salarial”, explica.
Contudo, de acordo com Sharon, é importante ressaltar que esse tempo de contribuição descartado para o cálculo da média salarial – que pode ser de poucos meses ou vários anos, a critério do segurado – também será descartado para a contagem do tempo de contribuição no cálculo do benefício. “Por isso é necessário que o segurado tenha uma sobra no seu tempo de contribuição para efetuar esse manejo”, afirma.
A advogada Fátima Domeneghetti, que também é especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, destaca que, em geral, essas pessoas que possuem excesso de contribuições iniciaram a vida profissional muito cedo e ainda estão no mercado de trabalho, apesar de já terem condições de se aposentar.
Um exemplo é de um homem que possui 59 anos de idade e 40 anos de contribuição, ou seja, já tem excedente de tempo de contribuição, que é de 35 anos. De acordo com Fátima, este segurado poderá se aposentar após a reforma pela regra do pedágio de 100% e excluir da média salarial cinco anos de suas menores contribuições, aumentando o valor do próprio benefício.
“Com a lei, o segurado poderá optar por substituir as menores contribuições que reduzem o cálculo da sua média, geralmente feitas no início da vida profissional”, explica.
Fátima ressalta que o mínimo ou máximo de contribuições que poderão ser descartadas da média ainda não estão fixadas pela reforma, o que deverá ser feito, a princípio, a critério do segurado e posteriormente estará disposto em lei complementar.
Porém, antes de utilizar esta possibilidade trazida pela reforma, a advogada Sharon aponta que é interessante que o trabalhador faça o planejamento previdenciário. “Assim ele poderá simular o benefício para ter certeza que tal manejo aumentará o valor da sua aposentadoria”, destaca Sharon.
A advogada Fátima Domeneghetti é especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, no escritório Domeneghetti Advogados Associados.
A advogada Sharon Adriano é especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, no escritório Domeneghetti Advogados Associados.
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…