Chamadas

Reforma da Previdência: Tudo o que vai mudar na Aposentadoria Especial em 2019

A Aposentadoria Especial, com a Reforma da Previdência 2019, terá algumas mudanças significativas.  Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados. No entanto, nada se compara ao tão sonhado benefício que existe hoje.

Como comentamos, esse benefício é concedido ao trabalhador que atua em uma função onde esteja exposto a agentes  que apresentam riscos à sua saúde. Dessa forma esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.  Atualmente, não é exigida idade mínima para se aposentar.

Como funciona a Aposentadoria Especial?

Dentistas, Enfermeiros, Vigilantes, Médicos são apenas alguns dos exemplos de profissões que podem receber a Aposentadoria Especial.

Caso o texto da Reforma seja aprovado, algumas profissões não terão mais direito a se aposentar com tempo especial. Já que NÃO será mais admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional ou por periculosidade. Os vigilantes estão nesta lista.

Outra alteração muito significativa sobre conversão de tempo. Se aprovada, os períodos trabalhados com exposição à agentes nocivos não poderão mais ser convertidos em tempo comum, como acontece atualmente. Somente os períodos anteriores da aprovação da reforma darão o direito à conversão.

Por fim, as demais alterações da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência 2019 estão divididas entre a regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento) e a regra nova, que será aplicada a todos os que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor. Vamos entender cada um desses pontos.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos à agentes nocivos químicos físicos e biológicos, terão que completar uma pontuação mínima. Para chegar nessa pontuação é necessário somar a idade e o tempo de contribuição. E, dentro desse tempo de contribuição precisará ter o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo.

Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

MAS ATENÇÃO: Essa pontuação não permanecerá sempre a mesma. A partir de 2020 essa pontuação vai aumentando gradativamente 1 ponto por ano até atingir 89, 93 e 99 pontos, respectivamente.

Nova Regra

Para os jovens, que irão se filiar ao Regime Geral de Previdência Social somente depois da Reforma da Previdência 2019 (começarão a contribuir depois da reforma)  os requisitos serão diferentes.

Hoje, por exemplo, não é necessário ter uma idade mínima para solicitar o benefício. Contudo, com a Reforma isso passará a ser exigido. Vejamos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

O valor do benefício inicia em 60% da média das contribuições mas vai aumentando em 2% para cada ano que ultrapassar 20 ou 15 anos de tempo de contribuição.

Portanto, se a proposta de Reforma for aprovada em seu texto atual a Aposentadoria Especial sofrerá graves alterações. Já que poucos serão aqueles que conseguirão receber 100% do seu salário de benefício, como ocorre hoje.

Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Imposto Zero: O Que Está Mudando na Tributação de Pequenos Empreendedores em 2025

Os pequenos empreendedores brasileiros vivem um dilema constante: querem crescer, mas os impostos sempre parecem…

41 minutos ago

Pequenos Negócios, Grandes Dívidas; Fuja do Ciclo de Endividamento

Pequenos negócios são a espinha dorsal da economia brasileira, mas também são os mais vulneráveis…

45 minutos ago

Como a Inflação Está Afetando Seu Bolso Sem Você Perceber – E Como Se Proteger

Você já percebeu como a inflação pode estar afetando o seu bolso sem que você…

49 minutos ago

Imposto de Renda: é preciso declarar empréstimos?

Existem muitas dúvidas sobre como realizar uma declaração do Imposto de Renda corretamente, existem muitos…

52 minutos ago

Renda Extra Urgente! Como Lucrar Rapidamente com Habilidades que Você Já Tem

A situação apertou e você precisa de uma grana extra urgente? Mas, antes de pensar…

58 minutos ago

Imposto de Renda: qual chave PIX pode ser usada na restituição?

Desde que o PIX passou a ser uma opção para o recebimento da restituição do…

2 horas ago