Chamadas

Reforma do Imposto de Renda: veja quais as vantagens e desvantagens

A aprovação na Reforma do Imposta de Renda feita na Câmara dos Deputados gerou muitas polêmicas e diferentes opiniões entre o público e os especialistas. Caso avance no Senado Federal sem mudanças relevantes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão impactos positivos e negativos que afetarão diretamente suas rendas. Ainda, é possível notar mais desvantagens para as empresas de médio e grande portes, que terão que pagar impostos maiores, diferente das micro empresas que ficarão isentas dessas alterações.

“Vejo com bons olhos a isenção e a diminuição do IRPF, principalmente porque engloba grande parte da população com baixa renda. Mas, na outra ponta, quem ‘ganha mais’ voltará a sofrer tributação no recebimento dos lucros e dividendos. Para obter a isenção, o faturamento anual deve ser de até R$ 4,8 milhões, e muitas empresas do lucro presumido faturam bem mais. Portanto, esse valor deveria ser aumentado, para evitar o risco de termos futuramente um cenário que incentive as empresas a não crescerem ou a recorrerem à sonegação”, comenta Marcelo Valentim, diretor administrativo da Eucontabilizo Web.

Ainda, o especialista separou alguns pontos positivos e negativos da reforma para pessoas físicas e jurídicas:

Pessoa física

Pontos positivos:

  • Ampliação da faixa de isenção na tabela progressiva do IRPF;
  • Ampliação do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;
  • Autorização da atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma lícita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;
  • Autorização da atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022.

Ponto negativo:

  • Desconto simplificado de 20% limitado a R$ 10.563,60, ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente.

Pessoa jurídica

Pontos positivos:

  • Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuam isentos;
  • Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20 mil ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos de impostos;
  • O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);
  • Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;
  • Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.

Pontos negativos:

  • Fim do regime tributário Lucro Real Estimado. A partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros (aparentemente não há uma limitação por ano-calendário);
  • Empresas tributadas no Lucro Presumido ficam obrigadas a manter a escrituração contábil, exceto se cumprirem “cumulativamente” os requisitos de faturamento do ano anterior inferior a R$ 4,8 milhões e manterem o Livro Caixa da atividade;
  • Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que deixarão de ser dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;
  • Limita a 10 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.
Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

4 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

4 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

4 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

4 horas ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

5 horas ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

5 horas ago