Por meio de modificação no texto do Artigo 47 da CLT, a reforma aumentou de 1 salário mínimo para R$ 3.000,00 a multa por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O novo texto define também situação especial para microempresa ou empresa de pequeno porte, definindo que nesse caso a multa será de R$ 800,00 (Artigo 47, § 1º).
Assim sendo, a “mão” que pune quem possui empregado não registrado se tornou muito mais pesada.
O presente material foi elaborado com fins didáticos e está protegido pela Lei 9.610/98, sendo parte integrante de material destinado a futura publicação. É vedada a sua reprodução ou divulgação: a) sem a autorização tácita ou expressa de seu autor; b) em curso ou disciplina que não tenha o próprio autor, pessoalmente, como professor; c) em tamanho ou formato diferente, ou com qualquer alteração em relação ao texto original; d) com fins lucrativos/especulativos (ressalvada a remuneração da empresa de reprografia autorizada, pelas tarifas correntes).
Por Lucas Marinho
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…
Se você já tentou acessar o Caixa Tem e deu de cara com algum erro,…
Se você acha que receber uma herança é só assinar alguns papéis e comemorar o…
Se você está esperando uma boa notícia para o bolso, aqui está: o poder de…
A reforma tributária finalmente saiu do papel, mas será que veio para resolver ou para…
Escolher um curso superior não é tarefa fácil. Mas se a ideia for apostar em…