A convenção coletiva é definida como um acordo normativo que estabelece obrigações entre as partes, assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores, representante dos empregados, e pelo Sindicato da Categoria Econômica, que fica à frente dos empregadores.
No Brasil, ela foi reconhecida constitucionalmente em 1934. Desde então, as constituições seguintes incluíram o acordo normativo. Através da convenção coletiva, os trabalhadores e as empresas têm a possibilidade de chegar a negociações de uma forma mais rápida e sem interferência do Estado.
Como funciona a convenção coletiva?
Primeiramente, é realizada uma assembleia geral para que sejam discutidas as principais reivindicações que serão levadas às entidades patronais. Depois, são estabelecidos os pilares da Convenção Coletiva de Trabalho, documento que estabelece o acordo realizado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. Esse período de negociações entre os empregados e os empregadores é conhecido como data-base e varia de acordo com a categoria.
Qual a diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo?
A partir da Constituição de 1988, não foi só reconhecida a convenção coletiva, mas também o acordo coletivo, organizado entre o Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresas do setor. Neste caso, é redigido um documento normativo sem a intervenção de uma entidade patronal. De forma simples, podemos expressar a diferença da seguinte forma:
- Convenção coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica — afeta todos;
- Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + empresas individualmente — afeta apenas os envolvidos.
Segundo o Art. 614, § 3º da CLT, os dois instrumentos normativos possuem um prazo máximo de duração de 2 anos.
Quais os principais benefícios para o trabalhador?
Os principais impactos no Direito no Trabalhador criados por essa determinação foram:
- Possibilidade de que o empregado possa opinar e até influenciar as condições de trabalho;
- Reforça a importância da participação dos trabalhadores nas empresas;
- A eliminação da burocracia legislativa, que, em vista da lentidão de decisões, costuma ser um grande obstáculo;
- Finalmente, a recuperação da dignidade humana através da representatividade coletiva.
Como a convenção coletiva foi afetada pela reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei quando os acordos forem sobre:
- Jornada de trabalho;
- Banco de horas;
- Intervalos;
- Plano de cargos e salários;
- Regulamento empresarial;
- Teletrabalho;
- Regime de sobreaviso;
- Trabalho intermitente;
- Remuneração;
- Prêmios etc.
Entretanto, existem limitações impostas pela legislação. Por exemplo, não são objetos de negociação permitida pelo art. 611-B da CLT:
- Salário mínimo;
- 13º salário;
- Licença maternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado;
- Férias;
- Remuneração mínima do serviço extraordinário, entre outros.
A reforma trabalhista foi positiva ou negativa?
Você deve estar pensando “essa flexibilidade trazida pela reforma trabalhista é boa ou ruim?” Em teoria, com as mudanças, a convenção coletiva e o acordo coletivo podem facilitar a relação entre empregados e empregadores. Contudo, existe um detalhe importante: o fim da obrigatoriedade sindical. Isso fez com que os sindicatos perdessem força, assim como a mobilização coletiva. Logo, as negociações sofreram impactos e dificilmente conquistam novas vitórias para os trabalhadores. Converse com um advogado trabalhista para que ele possa tirar todas as suas dúvidas acerca do assunto.
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