Categories: CLTDestaques

Reforma Trabalhista: testemunha é condenada a pagar R$ 12,5 mil por mentir em ação trabalhista

Parecia uma ação trabalhista como muitas outras, em que um ex-funcionário processa a empresa.

A diferença é que uma testemunha acabou levando multa. O caso aconteceu em Caieiras, a 38 km de São Paulo, em fevereiro deste ano. Uma ex-funcionária entrou na Justiça contra a rede de restaurantes Frango Assado, alegando assédio moral e direito a estabilidade no emprego por fazer parte da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O juiz substituto Dener Pires de Oliveira condenou uma testemunha da empresa a pagar multa de R$ 12,5 mil (5% do valor da causa) por ter mentido em seu depoimento. De acordo com o juiz, o valor deverá ser pago à trabalhadora, “potencial vítima do seu depoimento falso”. A decisão foi baseada nas novas regras da reforma trabalhista.  A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de indenização do período da garantia de emprego e remuneração de intervalos, entre outros. O juiz arbitrou o valor da condenação provisoriamente em R$ 150 mil.

A testemunha e a empresa podem recorrer da decisão. A funcionária que processou a rede Frango Assado foi demitida em agosto de 2017 e entrou com a ação trabalhista em outubro do mesmo ano. Ela havia sido eleita para participar da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por um ano, de julho de 2017 até julho deste ano, e teria direito a estabilidade no emprego até julho de 2019.  Em seu depoimento, a testemunha da empresa disse que não sabia da eleição dessa ex-funcionária para a Cipa, mas depois reconheceu sua assinatura na ata da assembleia do dia da votação, segundo o processo. O juiz considerou que houve litigância de má-fé (alterar a verdade dos fatos). “(…) embora advertida pelo juízo acerca do delito de falso testemunho, [a testemunha] prestou informações não condizentes com a realidade”, afirma o juiz na sentença. Além da multa, o juiz determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que apure se houve a prática de crime de falso testemunho, previsto no Código Penal.

Fonte: UOL Economia

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

3 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

3 horas ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

4 horas ago

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

6 horas ago

“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…

7 horas ago

Entenda mais sobre a Drex: moeda digital que promete revolucionar o sistema financeiro brasileiro

O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…

7 horas ago