Com a Reforma Trabalhista o Tribunal Regional do trabalho da 8° Região declara que houve violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e isonomia.
Foi declarado que é inconstitucional o Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, que estabelece a “tarifação” do valor da indenização por dano moral na justiça do trabalho, vinculado ao salário do ofendido.
A sessão foi conduzida pela vice presidente do TRT8, Mary Anne Acatauassu camelier Medrado, onde ocorreu a decisão durante a sessão telepresencial de julgamento.
Esta sessão contou com 15 desembargadores do trabalho, além da procuradora Cíntia Nazaré Pantoja Leão que representou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O artigo foi introduzido pela Lei n° 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, que pela maioria foi considerado inconstitucional.
Esta mudança viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e isonomia, com ofensa aos incisos V e X do Art 5° da Constituição Federal.
O sistema de tarifação do dano moral nas relações de trabalho que foram estabelecidos no § 1°, I a IV, do art. 223-G da CLT está em desacordo por impor limites que são injustificáveis à ação judicial da indenização por dano moral para àquele que sofreu alguma ofensa e que logo impeça a reparação integral, que consequentemente gera ofensa ao princípio da dignidade humana, assim como aos princípios da isonomia e da reparação integral dos danos garantidos na Carta Magna em vigor.
Esta Reforma é a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e por meio desta reforma, foram alterados muitos direitos dos trabalhadores brasileiros e também os deveres das empresas, o objetivo é tornar as relações de trabalho mais flexíveis e também para combater o desemprego e a crise econômica no país, que teve início em 2014.
O projeto de lei foi proposto pelo ex-Presidente da República Michel Temer e começou a tramitar na Câmara do Dos Deputados em 23 de Dezembro de 2016.
Logo foi aprovado na Câmara dos deputados em 26 de abril de 2017 por 296 votos favoráveis e 177 votos contrários.
Porém a lei passou a valer no país a partir de 11 de novembro do mesmo ano.
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Por: Laís Oliveira.
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