Reforma Tributária

Reforma tributária: 7 fatos que você precisa saber sobre

A reforma tributária movimentou os portais de notícias e o Congresso Nacional no final de  2024, essa proposta mudará a vida dos brasileiros nos próximos anos e trará impactos na economia.

Portanto, se informar sobre o que acontece com essa proposta é extremamente importante, para entender o que deve acontecer nos próximos anos.

Confira abaixo alguns fatos simples e resumidos sobre a reforma tributária.

As mudanças não vão acontecer repentinamente

Existe um calendário de alterações que estabelece prazos para mudanças estabelecidas pela reforma tributária, 2024 e 2025 são anos para regulamentações e 2026 será um ano de testes.

Os tributos começam a ser extinto em 2026

A primeira extinção de imposto será em 2027, quando o PIS e COFINS serão extintos e a isenção de IPI, exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, começa. Além disso, o ISS e o ICMS serão totalmente extintos em 2033.

Imposto de Seletivo em 2027

Em 2027 o Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, vai começar a valer, portanto, os itens inclusos na lista são produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarros.

Regulamentação e a sanção presidencial

O primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária, aprovado em 2024, tem até o dia 16 de janeiro para ser sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção acontecerá nos próximos dias.

2025

Este ano será um período de regulamentações para a reforma, portanto, mais propostas, assim como aconteceu em 2024, vão surgir, para definir o futuro do projeto. O segundo projeto de regulamentação trata do Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar o imposto.

Nanoempreendedores

Se for sancionado, essa categoria será formada por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite do MEI) e provavelmente só vão à contribuição previdenciária.

Alíquotas do Imposto Seletivo

Ainda será preciso aguardar a criação de uma lei ordinária para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O imposto do pecado ainda será regulamentado.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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