A Reforma Tributária aprovada no Congresso no começo de dezembro, e promulgada na última quarta-feira (20/12) deve movimentar o cenário tributário brasileiro nos próximos anos até começar a valer de forma integral, em 2033.
Essa aprovação representa um acontecimento histórico, uma vez que a reforma tributária foi objeto de discussões ao longo de 30 anos, abrangendo governos sucessivos, sem nunca ter sido concretizada.
É relevante destacar que a proposta já havia recebido aprovação da Câmara em julho deste ano. Contudo, o Senado promoveu alterações no conteúdo, o que exigiu uma nova análise da reforma por parte dos deputados.
Esse passo marca um marco histórico nas discussões que se arrastavam por quase três décadas acerca da reforma do sistema tributário no país, que além de buscar simplificar o sistema de arrecadação de impostos, considerado ineficaz e repleto de distorções, tem o potencial de reduzir os preços, uma vez que estimulará a produção.
O ponto que gera debate é a possibilidade de termos um valor alto para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pode chegar a 27,5% (o que o tornaria o mais elevado do mundo). Contudo, ainda existem várias Leis Complementares e outras regulamentações que determinarão, nos próximos meses e anos, o valor preciso do novo imposto único do Brasil.
Já se sabe os principais pontos do novo regramento fiscal do Brasil, que vai contar com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) — que substitui os impostos federais e estaduais —, Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Além do “cashback” para quem mais precisa de auxílio e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
A seguir, detalhamos pontos fundamentais da Reforma Tributária:
O texto da Reforma Tributária passou por ajustes na Câmara dos Deputados, estabelecendo redução maior da alíquota de alguns grupos e cortando outros de regimes e tratamentos diferenciados que foram concedidos no Senado. Veja a seguir os principais ajustes:
O texto aprovado no Senado Federal incluiu a categoria de profissionais liberais na lista de alíquotas diferenciadas. Esse segmento terá uma redução de 30% do valor total do IVA.
Mecanismo de trava de aumento de carga tributária com base na receita da união, PIB e tetos de referência;
Avaliação quinquenal de custo-benefício dos regimes diferenciados e possibilidade de eventual transição dos produtos e serviços desonerados para a alíquota padrão.
Imposto monofásico com cálculo externo, alíquotas estabelecidas pelo Congresso Nacional e sujeito à regulação por meio de Lei Ordinária;
Aplicável a atividades de extração (no mercado nacional ou internacional) — a alíquota é limitada a 1% do valor de mercado do produto;
Isenção para outras exportações, telecomunicações, energia e produtos e serviços beneficiados com alíquota reduzida.
A proposta do Senado de implementar a CIDE para Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) foi excluída, sendo substituída pelo IPI para preservar o perímetro incentivado.
Essa mudança substitui o Imposto Seletivo e a CIDE ZFM como instrumento de subvenção para a Zona Franca de Manaus, sendo responsabilidade da Lei Complementar da CBS e do IBS estabelecer os mecanismos necessários para garantir a vantagem competitiva da ZFM e ALC.
A extensão da prorrogação dos benefícios fiscais concedidos às indústrias automobilísticas, na forma de crédito presumido da CBS, será estendida até 2032, com uma redução de 20% anual a partir de 2029.
Essa vantagem será aplicável aos veículos elétricos, flexíveis ou movidos por biocombustíveis, cuja produção tenha início até janeiro de 2028, desde que cumpridas determinadas condições.
A prorrogação será restrita a projetos em instalações fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem instalações já existentes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A regulamentação do IBS e CBS será efetuada por meio de uma única Lei Complementar, a ser elaborada no prazo máximo de 240 dias.
O Conselho Federativo do IBS foi redesignado como Comitê Gestor do IBS, sem a atribuição de iniciativa legislativa.
Haverá integração do contencioso administrativo para CBS e IBS, visando evitar decisões conflitantes entre os tributos harmonizados;
O relator também suprimiu do texto a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos;
Foi retirada a regra que premiava Estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma..
Por hora, a proposta de Reforma Tributária aprovada visa substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual. As mudanças propostas são as seguintes:
Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027. Além disso, está previsto a criação de um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.
Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.
Já em em substituição ao IPI (federal), esta previsto um Imposto Seletivo, que também será aplicado sobre bens para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas sem reduzir os “diferenciais competitivos” da região.
A soma das alíquotas dos dois IVAs, conforme o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, necessária para manter a carga tributária, deve ficar entre 25% e 27,5%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60% e outros serão isentos, como a cesta básica nacional.
Entenda o que ambos os impostos, CBS e IBS, terão em comum:
CBS – FEDERAL: Será instituído por Lei Complementar, respeitando às anterioridades anual e nonagesimal (*exceção alíquota de referência)
IBS – SUBNACIONAL: Será estabelecido por Lei Complementar, respeitando às anterioridades anual e nonagesimal (*exceção alíquota de referência)
Ambos terão em comum
IS – IMPOSTO SELETIVO: Será estabelecido por Lei Ordinária, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.
Fato gerador: produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Não há a incidência em operações de exportação.
Alíquotas: Podem ser definidas pelo Poder Executivo (exceção ao princípio da legalidade).
Para IBS e CBS, haverá alíquotas diferenciadas para setores específicos:
Redução de 60%
Redução de 30%
Isenção
Para IBS e CBS, a não cumulatividade será aplicada, permitindo o abatimento de créditos sobre o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele for o adquirente. Haverá exceções para operações de uso e consumo pessoal, operações isentas ou sujeitas à imunidade, entre outras. Confira na imagem abaixo como deve ficar:
Conforme o projeto, determinados produtos e serviços podem ser submetidos a um tratamento específico na cobrança dos IVAs. Poderão ser contemplados, por exemplo, por alterações na base de cálculo dos tributos e nas alíquotas.
*Estão nessa possibilidade:
*A definição das regras ocorrerá por lei complementar.
*O Simples Nacional também foi mantido pela PEC.
Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.
Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar e terá aumento progressivo, saindo de R$ 8 bilhões em 2029 e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043 ao ano. Deve ser formalizado por Lei Complementar
Qual a finalidade:
Estabelecido com a finalidade de compensar os contribuintes pela diminuição dos benefícios concedidos de maio de 2023 a 2032, incluindo prorrogações e renovações subsequentes. O aporte total da União atingirá a quantia de R$ 160 bilhões no período de 2029 a 2032.
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Saldos credores
Os contribuintes poderão aproveitar os saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, conforme previsto na Lei Complementar.
O período de transição previsto é de 2026 a 2033 e deve ter uma série de regras a serem definidas após a conclusão da votação da PEC e deve contar com leis complementares para que o novo sistema tributário do País comece a valer plenamente.
Veja abaixo a linha do tempo da transição:
Essa transição gradual se estenderá por 50 anos, tornando o novo sistema completo apenas em 2078 (do local de origem do produto/serviço para o de consumo para os Estados e os municípios).
Nesse período de transição, é importante que as empresas realizem um planejamento estratégico com base na Reforma Tributária.
Confira 3 pontos fundamentais para a que a sua empresa durante a transição da Reforma Tributária:
Fonte: https://www.taxgroup.com.br/
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