Reforma Tributária: quando CBS, IS e IBS passam a valer?
Na tarde da quinta-feira, 16, foi sancionada uma nova lei complementar que regulamenta a reforma tributária brasileira, visando simplificar a arrecadação de impostos sobre o consumo. Essa legislação é um desdobramento da emenda constitucional que alterou o sistema tributário nacional e estabelece diretrizes para a sua implementação gradual.
Entre as inovações propostas, destaca-se a reestruturação dos tributos sobre o consumo. A partir de agora, os cinco impostos atualmente vigentes serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, sendo que uma parte será gerida pela União e outra pelos estados e municípios.
A arrecadação destinada à União será incorporada à nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já estados e municípios ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que integrará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Embora a Constituição já tenha determinado a unificação dos tributos, era necessário um regulamento detalhado para orientar a transição para esse novo modelo. Além da unificação, a reforma também elimina a cumulatividade e a cobrança em cascata, evitando que o mesmo imposto seja aplicado em diferentes etapas da cadeia produtiva.
A transição para o novo sistema terá início em 2026, quando alíquotas de teste para CBS e IBS serão implementadas. De 2027 até 2033, essas alíquotas aumentarão gradualmente, enquanto os tributos atuais serão extintos progressivamente.
A regulamentação também aborda diversas questões relevantes, como a aplicação de alíquota zero para produtos da cesta básica, isenções ou reduções de alíquota em setores específicos da economia, além do Imposto Seletivo aplicado sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em relação aos alimentos essenciais, por exemplo, diversos itens estarão isentos de impostos, incluindo:
Além disso, produtos com alíquota reduzida em 60% incluem amido de milho, bolachas e frutas de casca dura. O Imposto Seletivo será aplicado sobre itens como bebidas alcoólicas e açucaradas.
A lei ainda prevê um sistema de cashback, onde haverá devolução total da CBS e pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda em relação a serviços essenciais como água, gás e energia elétrica. O programa beneficiará aqueles cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Profissionais liberais também serão favorecidos com uma redução de 30% na alíquota do IVA. Entre as 18 profissões contempladas estão administradores, advogados, engenheiros e médicos veterinários.
A alíquota padrão do IVA foi estabelecida com um teto de 26,5%. Em caso de avaliação em 2031 indicando necessidade de ajustes nas alíquotas finais previstas para 2033, o governo terá que enviar um projeto até o final de 2032 para reequilibrar essa taxa.
A legislação introduz ainda a figura do nanoempreendedor, que abrange profissionais autônomos com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil. Esses indivíduos poderão optar entre permanecer no regime simplificado do Simples Nacional ou migrar para o novo sistema do IVA.
Medicamentos registrados na Anvisa terão uma significativa redução na alíquota em 60%, enquanto planos de saúde adquiridos por empresas poderão ser considerados como crédito nos novos impostos. Imóveis destinados ao aluguel também terão isenção sob determinadas condições.
A nova lei representa um marco na estrutura tributária brasileira, promovendo uma simplificação significativa na arrecadação fiscal. Com foco na justiça social e incentivo ao desenvolvimento econômico, espera-se que essas mudanças proporcionem maior eficiência no sistema tributário nacional.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…