Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente no que tange ao fato gerador dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa nova legislação alterou o momento em que as empresas devem calcular e recolher esses tributos, resultando complexidade e exigindo um controle mais rigoroso por parte das organizações.
Inicialmente, o Projeto de Lei nº 68/2024 previa a cobrança dos novos tributos no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro. No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que o fato gerador da CBS e do IBS é o fornecimento de bens ou serviços.
A nova legislação introduziu um procedimento adicional: em caso de pagamento antecipado, mesmo que parcial, as empresas devem calcular e recolher os novos tributos com base no valor pago antecipadamente e na alíquota vigente na data desse pagamento.
Quando o bem ou serviço for efetivamente fornecido, o valor já pago será incluído na base de cálculo total, com ajustes de eventuais diferenças (positivas ou negativas) decorrentes de mudanças nas alíquotas. Caso o fornecimento não ocorra, os valores pagos poderão ser recuperados como crédito pelo fornecedor.
As mudanças na legislação tributária gerarão impactos significativos nas empresas, que precisarão:
A nova legislação exigirá um acompanhamento mais detalhado por parte de fornecedores e tomadores de serviços, o que poderá gerar retrabalho e confusões, especialmente devido à falta de clareza sobre qual documento fiscal utilizar para registrar as antecipações.
Para ilustrar o impacto das mudanças, considere o seguinte exemplo:
Tabela 1: Exemplo de Pagamento e Alíquotas
Ano | Evento | Valor (R$) | Alíquota (%) |
---|---|---|---|
1 | Pagamento antecipado | 100.000 | 27,98 |
2 | Entrega do serviço | 100.000 | 28,88 |
2 | Valor total do serviço | 200.000 | 28,88 |
No primeiro ano, a Empresa A paga R$ 100.000 e calcula os tributos com base nas alíquotas vigentes (27,98%). No segundo ano, na entrega do serviço, recalcula o tributo para a operação total de R$ 200.000, utilizando as novas alíquotas (28,88%).
Como a antecipação foi calculada com uma alíquota inferior, a diferença será registrada como débito na apuração do fornecedor, e o adquirente poderá apropriar essa diferença como crédito. Na situação inversa, a diferença maior será registrada como crédito na apuração do fornecedor e deverá, em tese, ser estornada da apuração dos créditos do adquirente.
Empresa | Ano | Cálculo | Resultado |
---|---|---|---|
Empresa A | 1 | 100.000 * 27,98% | Valor dos tributos a serem recolhidos |
Empresa A | 2 | 200.000 * 28,88% | Valor total dos tributos |
Empresa A | 2 | diferença entre o valor total de tributos e o valor pago no ano 1. | debito ou credito. |
Com isso, o Fisco garante o recolhimento parcial dos novos tributos no momento da antecipação do pagamento e tributa o valor total no momento do fornecimento.
A falta de clareza nos detalhes práticos, como a ausência de informações sobre a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados, pode aumentar a carga operacional das empresas, que precisarão gerenciar um volume maior de cálculos e ajustes mensais.
É fundamental que o Fisco estabeleça um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos, a fim de reduzir a carga operacional das empresas e garantir a simplificação e a transparência fiscal, princípios que norteiam a Reforma Tributária.
Necessidade | Descrição |
---|---|
Regulamentação da emissão de documentos fiscais | Definir como o Fisco determinará a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados. |
Simplificação dos procedimentos | Estabelecer um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos. |
Orientação clara sobre ajustes de alíquotas | Fornecer diretrizes claras sobre como as empresas devem ajustar os cálculos em caso de mudanças nas alíquotas. |
Ao regulamentar a Lei Complementar nº 214/2025, o Fisco poderá contribuir para a construção de um sistema tributário mais eficiente e transparente, que minimize a carga operacional das empresas e promova um ambiente de negócios mais favorável.
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