O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo mudou o conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto passa a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto recebido por mês.
A mudança, na prática, suaviza o conceito de nanoempreendedor que constava da versão da Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pelos deputados isentava de IVA os trabalhadores autônomos que tenham auferido receita bruta de menos de 50% do teto de adesão ao regime do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite do faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).
Com a emenda acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para a isenção, o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo. Então, a renda para ele ser considerado isento, após a mudança, fica mais baixa.
Pesquisa recente do aplicativo StopClub revelou que a média de faturamento mensal de motoristas de aplicativo está em R$ 6,5 mil em São Paulo e R$ 6 mil no Rio.
“A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido”, explicou o texto.
Apresentado segunda-feira, dia 09, o parecer, que recebeu 1.998 sugestões de emendas, será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça (10), sendo votado na comissão na quarta-feira (11). Caso a votação ocorra cedo, o plenário do Senado pode discutir e votar o projeto no mesmo dia.
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