Reforma Tributária

Reforma tributária pode elevar PIB em 12% em 15 anos, diz secretário

A Reforma Tributária tem sido uma pauta muito discutida no Congresso Nacional, visando simplificar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro. Entretanto, o tratamento diferenciado para alguns setores pode elevar a alíquota para outros, alertou o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy.

Appy afirma que, se o Congresso decidir conceder um tratamento diferenciado para alguns setores em relação ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a alíquota será maior para os outros setores.

O secretário também destacou que o crescimento do PIB vai fazer com que todos os setores saiam ganhando com a reforma.

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Tratamento diferenciado

“Quanto mais exceção tiver, quanto mais setores favorecidos, maior terá de ser a alíquota para os demais setores para manter a carga tributária”, alertou Bernard

Um relatório criado pela comissão mista da reforma tributária, que atuou até 2021, previu um tratamento temporário diferenciado para os seguintes setores: 

  • Agropecuário;
  • De saúde;
  • De educação; e
  • De transporte público.

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Aumento do PIB

Entretanto, segundo o secretário, todos os setores devem considerar que vão ganhar com a reforma tributária, afinal, ela aumentará a eficiência do sistema. 

Citando estudos que apontam aumentos do PIB de 12% a 20%, em 15 anos, com a reforma.

 O Secretário acredita que eventuais perdas seriam compensadas com maior crescimento.  

Perdas poderiam ocorrer porque, com a alíquota única, setores com cadeias de produção longas, como a indústria, teriam mais créditos a receber de impostos pagos em fases anteriores, afinal, a reforma acaba com a cumulatividade dos impostos sobre o consumo. 

A Reforma tributária

A Reforma Tributária prevista nas propostas de emenda à Constituição (PEC 45/19, da Câmara, e PEC 110/19, do Senado) em tramitação unificam IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS no novo IBS, além de criar um imposto seletivo sobre produtos como bebidas e cigarros. 

Na PEC 45/2019, o IBS é único; porém, na 110/19, ele é dual: 

  • Um para estados e municípios; e
  • Outro para o governo federal.

Em ambas, a tributação será feita no local de consumo de serviços e bens, chamado local de destino.

Segundo a explicação do secretário especial, atualmente, a tributação privilegia a origem, o local de produção; o que gera guerra entre os estados que tentam atrair indústrias com benefícios fiscais.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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