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A segunda parte da Reforma Tributária, foi entregue ao Congresso na última semana. As principais mudanças estão relacionadas ao Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos.
Segundo o governo federal, através disso haverá a simplificação e menos custo, redução de distorções e fim de privilégios sem reduzir as arrecadações da União.
Mas ao analisar a proposta, os contadores ressaltam que as mudanças no imposto de renda, podem elevar os tributos que são pagos pelas empresas.
Então, continue conosco e veja porque isso pode acontecer.
As empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido possuem alíquota de 34%, e com a mudança proposta, passam para 49%.
Essa alíquota é utilizada para calcular o valor do imposto que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, deve pagar ao fisco.
Por sua vez, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) também será alterada, passando de 25% para 20%.
Através disso, a taxa de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) será mantida em 9%.
Fica determinado que companhias façam ainda a apuração trimestralmente do IRPJ e a CSLL. Hoje, há duas opções:
As empresas que fazem a tributação anual devem apurar e pagar estimativas mensalmente.
Além disso, o projeto de lei permite compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. As empresas poderão fazer a aproximação das bases cálculos de IRPJ e CSLL.
A tributação sobre os dividendos também vem sendo considerada há algum tempo, vale lembrar que desde 1996 pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos que se referem à uma parte do lucro de uma empresa, que é dividida entre seus acionistas.
De acordo com o texto, o governo sugere a alíquota de 20% e a isenção de até R$20 mil mensais para pequenas empresas.
No caso das empresas do Lucro Presumido, a alíquota de 34% poderá passar para 49%, levando em consideração a soma do IRPJ, CSLL e a tributação sobre os dividendos. Para especialistas, isso resulta no aumento da carga tributária para esses empreendimentos.
Por outro lado, a Receita Federal destacou em nota que a tributação dos lucros e a tributação dos dividendos são completamente distintas.
“De um lado a empresa e de outro a pessoa física do sócio. O Projeto de Lei propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela”, afirmou o Fisco.
Segundo a Receita Federal, essa tributação já acontece em vários países.
“A atual isenção concedida ao recebimento de dividendos tem gerado distorções jurídicas e econômicas além de uma percepção de tratamento tributário desigual face aos rendimentos do trabalho”, ponderou.
A primeira etapa da proposta do governo foi encaminhada ao Congresso em julho de 2020.
Nessa fase, a proposta prevê uma reformulação da tributação sobre o consumo com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao atual PIS/Cofins.
O tema ainda está sendo analisado, assim, a expectativa é que a Reforma Tributária entre em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Por: Samara Arruda
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