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Reforma Tributária prevê unificação de impostos e outras mudanças

A Reforma Tributária segue tramitando pelo Congresso Nacional. Essa semana houve mais um passo. Uma proposta enviada nesta terça-feira é um novo relatório à PEC 110/2019 que estava parada no Congresso desde julho de 2019.

O Senador Roberto Rocha, (PSDB-MA), relator da Reforma Tributária no Senado, apresentou o relatório que prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins), chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios (unificação de ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o senador, o mesmo sistema é adotado no Canadá e na Índia e vai aumentar a base de contribuintes e diminuir a carga tributária ao longo do tempo.

Mas o que seria o IVA?

IVA é uma sigla para o Imposto Sobre Valor Agregado e seria um tributo unificado que facilita a arrecadação e diminui a burocracia. Ele pode ser aplicado sobre operações de compras de produtos e serviços, transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais e prestações de serviços.

Adotado em outros países, no Brasil, a principal proposta para a implementação do IVA é com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse imposto unificado substituiria outros cinco tributos existentes atualmente: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. De acordo com a proposta de reforma tributária apresentada pelo Centro de Cidadania Fiscal, as principais características do IBS seriam:

  1. Incidência não-cumulativa sobre uma base ampla de bens e serviços;
  2. Adoção do regime de crédito financeiro, pelo qual todo o imposto incidente em etapas anteriores sobre os bens e serviços utilizados na atividade empresarial gera crédito;
  3. Desoneração completa das exportações e dos investimentos;
  4. Incidência “por fora”, ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem imposto;
  5. Devolução tempestiva de créditos acumulados, no prazo máximo de 60 dias (podendo alcançar 180 dias em caso de investigação sobre fraude na constituição dos créditos).

Na prática, o objetivo seria a criação de um tributo unificado para facilitar a arrecadação das empresas. Em vez de cumprir as obrigações de vários tributos diferentes, seria necessário recolher apenas um imposto.

Alteração do sistema tributário em etapas

A principal diferença do IVA Dual em relação às propostas do Congresso diz respeito à inclusão de estados e municípios na unificação de impostos sobre o consumo. Enquanto as reformas da Câmara e do Senado propõem a junção dos tributos de uma só vez – incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal –, o projeto do IVA Dual propõe uma unificação em três etapas.

A primeira etapa vai envolver mudanças nos impostos federais. Nesse caso, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) seriam unificados, se transformando na Contribuição Federal sobre o Consumo (CFC).

Além disso, outra mudança faria com que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passasse a funcionar como um imposto seletivo – o que possibilitaria a tributação diferenciada de produtos como o cigarro e as bebidas alcoólicas. 

A segunda etapa vai incluir estados e municípios. Só então o ICMS e o ISS deixariam de existir, já que passariam a formar um IVA estadual que seria arrecadado no local de destino das mercadorias. Nesse caso, a gestão do dinheiro seria dos estados, mas os municípios receberiam uma parcela da arrecadação.

A terceira etapa seria a padronização da arrecadação entre União e estados. Com essas mudanças, portanto, ficariam em vigor três tipos de tributos: o IVA, que seria federal e estadual; o imposto seletivo; e o IVV, de origem municipal e estadual.

A partir dessas alterações, poderia ser realizada a chamada “harmonização da arrecadação”. Nessa fase, os estados ficariam livres para adotar, se quisessem, a base e as regras do IVA federal – mantendo, porém, sua prerrogativa de definir a alíquota do imposto.

Os defensores deste modelo afirmam que uma reforma desse tipo diminuiria o conflito federativo, que existiria se o ICMS e o ISS fossem incluídos no novo imposto logo de início.

Regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus continuariam com tratamento diferenciado. Outros regimes favorecidos poderiam ser implementados por Lei Complementar.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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