Imagem por @Oksana Klimenkova / shutterstock
O ano de 2019 foi marcado pelo vigor da necessidade de complemento do ICMS por parte dos contribuintes varejistas que comercializam mercadorias inseridas no regime de substituição tributária. Nessa sistemática, o distribuidor ou industrial recolhe o ICMS sobre a sua venda ao varejo e também o ICMS-ST correspondente à futura venda do varejo ao consumidor final. Para calcular o imposto sobre a futura venda, presume-se a base de cálculo na legislação.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 201 da repercussão geral, decidindo que, quando a venda ao consumidor final ocorresse em valor inferior ao presumido pela legislação, o varejista teria direito à restituição do ICMS-ST pago a maior — o qual lhe foi repassado embutido no preço da mercadoria pelo distribuidor/industrial.
Para contrapor a decisão do STF, o Estado do Rio Grande do Sul editou, em março de 2019, o Decreto 54.308, o qual determinou que nos casos em que a venda ao consumidor ocorresse em valor maior que o presumido, o varejista – substituído tributário – deveria complementar o ICMS-ST.
Este decreto surtiu forte impacto no mundo jurídico e no âmbito econômico-financeiro do varejo gaúcho, de modo que as categorias empresariais se organizaram para negociar uma saída intermediária.
Em 02/09/2019, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 54.783, instituindo o Regime Optativo de Tributação para os vendedores de combustíveis, em específico. Neste regime, o revendedor não terá que complementar o ICMS-ST nos casos em que praticar preços acima dos estabelecidos em pauta, mas também deverá abrir mão da restituição do ICMS quando praticar preços inferiores. Além disso, deverádesistir de todo e qualquer litígio contra a Fazenda Pública no qual se discuta o complemento ou o ressarcimento do ICMS-ST.
A adesão a esse regime deverá ser feita por meio de requerimento a ser protocolado na Fazenda Pública Estadual.
Por ora, o Estado Gaúcho disciplinou o Regime Optativo de Tributação como aplicável apenas ao setor de venda de combustível; no entanto, a publicação deste Decreto sinaliza que, em breve, ele será também regulamentado para os demais setores do varejo enquadrados como substituídos tributários.
Fonte: Banco Fiscal
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
As regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 serão divulgadas essa semana…
Algo crescente nas redes sociais tem sido a recomendação de alguns influenciadores para as pessoas…
Vamos falar sobre a tão comentada Reforma Tributária e como ela impacta os freelancers e…
O aluguel já pesa no orçamento de muitos brasileiros, mas a pergunta que não quer…
Viver de renda passiva parece um sonho distante para muita gente, mas não é impossível.…
Você já parou para analisar o extrato bancário e se perguntou de onde vieram aquelas…