Regimes Tributários para Pequenas Empresas

A carga tributária brasileira gera um peso substancial.

Ao todo, companhias nacionais gastam R$ 60 bilhões e quase 2.000 horas para lidar como a burocracia.

Entretanto, os números diferem entre os vários tipos de negócio, sendo inferiores para a pequenas empresas, que ainda precisam lidar com a carga tributária.

Por isso, todo novo empreendedor deve estar ciente de quais são os impostos para cada tipo de empresa, e como lidar com eles sem que o procedimento atrapalhe a produtividade.

Definir as características de impostos para as empresas de pequeno porte podem ser um desafio para muitos empresários, e requer atenção para evitar erros durante o processo.

Simples Nacional é uma das opções de regime tributário que surgiu no intuito de tentar facilitar a vida destes empreendedores e evitar situações desagradáveis com o Governo Federal.

Ele é um sistema de tributação simplificado para empresas com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões da receita bruta anual, com um equivalente mensal a R$ 400 mil.

No caso de um Microempreendedor Individual (MEI), o teto anual é inferior, estabelecido pelo faturamento anual no valor máximo de R$ 81 mil, correspondente a R$ 6.750,00 mensais.

Impostos para pequenas empresas: tipos e funcionamento

O valor de imposto a ser pago varia de acordo com o faturamento, bem como, do regime tributário estipulado para o segmento de atuação.

Através do Simples, o empresário contará com o auxílio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado no próprio site do Simples Nacional para realizar o cálculo online, obrigando as empresas a utilizarem o sistema da Receita Federal para a impressão do documento que revela a quantia de arrecadação cobrada.

O valor do tributo pago é destinado ao Banco do Brasil que realiza o repasse e distribuição aos órgãos responsáveis.

Caso determinada empresa se enquadre em outro regime tributário, é possível que os valores sejam superiores aos cobrados pelo Simples Nacional, além de variar mediante a receita bruta anual de cada empreendimento.

Ainda que este seja o regime mais considerado para a maioria das empresas, pode não ser o caso de outras, destacando a importância do auxílio de um contador e de um planejamento empresarial sólido.

Vale destacar que uma precisa deve pagar o total de oito impostos, os quais são calculados juntos pelo DAS no caso do Simples Nacional.

Se tratando de outros regimes como Lucro Real e Presumido, os cálculos e pagamentos de cada tributo são realizados individualmente.

Conheça algumas modalidades de impostos:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

As empresas enquadradas no Simples Nacional devem arcar com taxas entre 0% a 0,54% no que compete a atividades industriais e comerciais.

No caso de prestadores de serviço, o número pode atingir a marca de 0,84%.

Em contrapartida, se as prestadoras se enquadrarem nas designações do Anexo IV da Lei Complementar 123, a alíquota ainda pode chegar a 6,2% referente ao faturamento anual.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A taxa desta modalidade é igual à cobrada pela IRPJ, a única diferença é que o índice pode aumentar, chegando a 0,79% no caso dos prestadores de serviços.

Os integrantes do Anexo IV, devem pagar até 2,53%.

Carga tributária brasileira

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins)

Por se tratar de um imposto Federal, o cálculo deste tributo é baseado na receita bruta das empresas, além de ser destinado para os fundos de Previdência e Assistência Social e para a saúde pública.

No caso de empresas adeptas ao Simples Nacional, a taxa comercial pode chegar a 1,6%, e até 2,42% para as indústrias.

Aos prestadores de serviços, o percentual pode atingir a marca de 2,63%, se o empreendimento corresponder às normas do Anexo IV.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Se tratando de um imposto estadual, a cobrança acontece quando existe a movimentação de produtos entre as unidades federadas, destacando que a alíquota difere de um estado para outro.

Neste caso, os integrantes do Simples Nacional pagam entre 1,25% a 3,95% se pertencerem aos setores comerciais e industriais.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Neste caso, já se trata de um imposto municipal, o que permite maiores variações entre os municípios de um mesmo estado.

Para os adeptos ao Simples Nacional, a taxa cobrada é de 2% a 4,65% mediante faturamento máximo de R$1,8 milhão.

Caso a receita ultrapasse este valor, a alíquota pode chegar a 5%.

Cabe ressaltar que, esta modalidade de imposto também é atribuída aos trabalhadores autônomos.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Este se trata de um imposto cobrado sobre a folha de pagamento, destinado à seguridade social.

No regimento do Simples Nacional, os empreendimentos comerciais e industriais funcionam sobre a dedução de alíquota entre o percentual de 2,75% a 4,6%.

Para os prestadores de serviços, a taxa pode variar de 4% a 7,83%.

PIS/Pasep

No caso destes dois tributos, o contemplado é o funcionário da empresa.

O valor é pago mensalmente mediante o faturamento da folha de pagamento, com taxa de 0,38% na indústria e comércio integrantes do Simples Nacional.

Os setores de serviços e negócios que se enquadram no Anexo IV, a alíquota chega a 0,57%.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Destinado exclusivamente às empresas com regime tributário cadastrado no Simples Nacional, o imposto estabelece a taxa padrão de 0,5%.

Após se inteirar sobre todas as modalidades de impostos cobrados para cada segmento das pequenas empresas, cabe ao empreendedor, realizar um planejamento financeiro concreto que viabilize a escolha correta pelo regime tributário mais adequado.

Wesley Carrijo

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