Regra do auxílio emergencial obriga governo a subir impostos

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que possibilitou o pagamento do novo auxílio emergencial, acabou obrigando o governo federal a encaminhar ao Congresso Nacional, até setembro de 2021, um plano para reduzir benefícios tributários, como isenções e reduções de imposto.

Na verdade, o governo terá que enviar propostas para aumentar impostos para setores que são beneficiados com descontos nos tributos.

A medida poderá atingir a poupança e carros para deficientes. Isso porque, a Emenda Constitucional 109 prevê que os benefícios tributários sejam reduzidos a 2% do PIB (Produto Interno Bruto) em até oito anos. De acordo com projeções da Receita Federal, em 2021, os descontos nos impostos vão chegar a 4% do PIB.

Quais benefícios poderão ser afetados?

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o Portal Uol, poderão ser afetados com a medida, as deduções e isenções do Imposto de Renda para Pessoa Física. Segundo a Receita, esses benefícios representam, juntos, R$ 55,7 bilhões em 2021. Também podem entrar no corte isenções de poupança, automóveis para pessoas com deficiência, cadeiras de rodas, livros e incentivos à inovação e à pesquisa.

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Também entram neste possível aumento de imposto, os setores automotivo, de informática, o agronegócio e a indústria farmacêutica. Os empresários afirmam que possíveis aumentos de imposto terão reflexo nos preços pagos pelos consumidores.

Escaparam do corte as reduções de impostos, que foram salvos pela Emenda Constitucional 109 os benefícios das seguintes áreas:

Micro e pequenas empresas (beneficiadas pelo Simples Nacional); Entidades sem fins lucrativos e de assistência social; Programas para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Zona Franca de Manaus; Desoneração da cesta básica; Programas de concessão de bolsas de estudo em cursos superiores (Prouni).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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