A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13.11.2019 trouxe com ela novas regras a respeito dos benefícios previdenciários.
Dentre tantas mudanças, uma delas diz respeito ao cálculo de aposentadorias e outros benefícios.
Na lei antiga, calculava-se a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida pelo trabalhador, a partir de 1994 ou de quando ele começou a contribuir.
Ou seja, 20% dos menores salários recebidos eram automaticamente excluídos do cálculo, gerando um aumento, em tese, da renda mensal inicial do segurado.
Agora, com a nova lei, o cálculo é a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador, haja vista que foi extinta a exclusão automática de 20% das piores contribuições do segurado.
Todavia, a Reforma da Previdência prevê uma regra que poucos estão sabendo – a do descarte manual.
É como se fosse a regra da exclusão dos piores salários, porém melhorada e de forma não automática. Ou seja, o efeito pode ser contrário ao esperado pelo segurado, gerando um aumento de renda pela regra do descarte.
Acompanhe a leitura e entenda melhor sobre esse tema.
Leia também: Como Aposentar com 25 ou 35 Anos de Contribuição do INSS?
A nova reforma da Presidência, traz em um dos seus artigos o seguinte:
§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição.
Significa que a regra do descarte possibilita a exclusão das contribuições que possam reduzir o benefício do segurado. E mais, não se limita a 20% dos menores salários como ocorria na lei anterior.
A regra do descarte pode, dessa maneira, aumentar o benefício do segurado quando retirados os piores salários.
Algumas ressalvas sobre a regra do descarte são importantes:
As contribuições descartadas do cálculo não podem ser reutilizadas para outras finalidades;
O segurado deve manter o número de recolhimentos mínimos para cumprir a carência do benefício previdenciário.
A Reforma desobriga a realização do cálculo considerando um mínimo de recolhimentos, denominado “mínimo divisor comum”. Ou seja, não há mínimo de contribuições a serem anexadas ao cálculo do benefício, desde que a carência seja observada.
Ou seja, a regra do descarte pode ser uma boa alternativa para aumentar a renda dos benefícios previdenciários, portanto.
No entanto, para saber se realmente é benéfico descartar certas contribuições, é altamente recomendável realizar simulações com advogados especialistas na área, de modo que fique mais claro se a renda aumentará de fato ou não.
Isso porque os recolhimentos descartados do cálculo não poderão ser utilizados para contagem de tempo de contribuição em outro benefício. Então, a análise deve ser cautelosa, de acordo com cada caso em concreto.
Leia também: Aposentadoria por pontos: quem tem direito?
A regra do descarte pode ser muito vantajosa, mas é preciso analisar com cuidado cada caso.
Se o trabalhador já conseguiu obter o benefício previdenciário pelas regras antigas ou pelas atuais, poderá optar pela revisão do valor do benefício caso a simulação aplicando a regra do descarte resulte no aumento da renda.
Então, se for o seu caso, recomendamos verificar com um advogado especialista a possibilidade de revisão do valor do benefício.
Por outro lado, é possível aplicar a regra do descarte para os benefícios que serão requeridos ainda. Veja um exemplo prático.
Os requisitos da aposentadoria por idade são, hoje:
Idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
Carência de 15 anos de tempo de contribuição.
O cálculo será a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida. Da média, a renda será de 60% +2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem.
A regra do descarte pode trazer benefícios ao trabalhador.
Em um exemplo prático, considerando uma pessoa de 65 anos que trabalhou entre 1995 e 2020, com valor médio das contribuições de R$ 2.000,00.
Com os 25 anos de tempo de contribuição, a renda será de 70% da média salarial, totalizando o valor de R$1.400,00.
Porém, imagine que as maiores contribuições deste trabalhador ocorreram entre 2005 e 2020, sendo, neste período, a média das contribuições o valor de R$3.000,00. Calculando a média de 15 anos de tempo de contribuição, com apenas 60% da média salarial, a renda será de R$ 1.800,00.
Neste caso, descartar 10 anos de tempo de contribuição seria vantajoso. É nesse sentido que a regra do descarte pode te afetar.
Portanto, antes de tomar qualquer atitude precipitada, consulte um profissional para te orientar melhor.
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