Uma portaria do Governo Federal que tem causado polêmica, em especial entre empresários do comércio, pode começar a valer em agosto.
Trata-se da portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que restringe o trabalho aos domingos e feriados pelas normas da CLT, e define que trabalho nestes dias só serão permitidos mediante convenção coletiva e acordo com representação de trabalhadores.
Portanto, agora, o funcionamento nesses dias só é permitido mediante acordo coletivo. Essa mudança substancial impacta diretamente as empresas, exigindo uma reavaliação estratégica e novas abordagens.
Como era a regra antes da Portaria
A portaria é uma mudança na regra definida em 2022 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo ou negociação.
Segundo a regra, que vale atualmente, só era necessário que o empregador comunicasse ao trabalhador sobre a escala ao domingo e cumprisse a legislação devida de horas extras.
O novo projeto, que dá mais poder aos sindicatos e representações de trabalhadores, teve uma recepção negativa tanto do Congresso Nacional quanto de empresários, e já teve a validade suspensa três vezes.
Uma jornada de trabalho reduzida é tema central nas discussões sobre mudanças no Brasil. A proposta do Governo Federal busca implementar uma medida que permita a redução das horas de trabalho sem impactar o salário mínimo.
CLT e as Normas de Trabalho em Domingos e Feriados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece normativas claras sobre o trabalho nesses dias, garantindo descanso semanal remunerado e pagamento em dobro caso não haja folga compensatória.
Entre suas normas, destacam-se:
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Garantia de um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
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Permissão de trabalho em domingos e feriados em casos excepcionais, como em serviços essenciais ou atividades autorizadas por lei.
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Possibilidade de negociar condições específicas através de acordo coletivo.
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Multa e pagamento de horas extras aos empregadores que não cumprem as normas estabelecidas.
Por fim, uma observação importante é que essa Portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. Portanto, modificações ainda podem ocorrer.
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