Quer se Aposentar pelo INSS
Trabalhadores prestes a se aposentar devem estar atentos às disposições estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, uma vez que algumas delas passam por ajustes anuais.
Desde 1º de janeiro de 2024, houve modificações nas normas aplicáveis a professores e ao tempo de contribuição.
Adicionalmente, com a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2023, ocorreram alterações tanto no Regime Geral do setor privado quanto nos servidores públicos federais.
Importante ressaltar que aqueles que já estão aposentados não serão afetados, assim como aqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, visto que as mudanças não se aplicarão a eles.
As regras de transição são direcionadas aos indivíduos que já contribuíam para a previdência antes da aprovação da Reforma da Previdência, sendo concebidas com o objetivo de facilitar a transição entre os requisitos antigos e os atuais para a concessão do benefício.
Cada uma dessas regras pode impactar o momento em que a aposentadoria será concedida e o montante que o trabalhador receberá como benefício.
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, houve uma alteração no somatório da idade mais o tempo de contribuição, elevando-o de 90 para 91 pontos para mulheres e de 100 para 101 pontos para homens.
O direito à aposentadoria é garantido ao alcançar, simultaneamente, os seguintes critérios:
O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluindo as frações, deve atingir:
Na aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida foi ajustada de:
Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito à aposentadoria é garantido ao segurado que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição destinada aos professores, houve um ajuste no somatório da idade mais o tempo de contribuição, elevando-o de 85 para 86 pontos para mulheres e de 95 para 96 pontos para homens.
Dessa forma, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida aos professores que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
A idade mínima exigida por tempo de contribuição também sofreu ajustes, passando de:
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