As regras de transição da aposentadoria serão as regras mais utilizadas pelos brasileiros que irão se aposentar nos próximos 8 anos, por isso são hoje, mais importantes que a regra geral.
Em praticamente todos os países do mundo, quando há uma Reforma na Previdência que prejudique os contribuintes, são previstas regras de transição para que o regime previdenciário não seja alterado tão bruscamente, de forma a causar uma grave injustiça.
Antes de mais nada é uma forma de obter o salário nas melhores condições, sem que se seja submetido a regra mais dura que aqueles que estão longe de se aposentar irão passar. É uma forma de estar preservando em parte a expectativa de se aposentar.
Basta fazer o pedido na data certa no INSS ou no órgão que você trabalha se for servidor público com regime próprio.
Além disso, para saber qual é a data certa, você precisa saber quando irá completar os requisitos, realizando um cálculo de tempo de contribuição.
De fato, as regras de transição são diferentes para homens e mulheres. Entretanto, em ambos os casos a Reforma previu 3 regras básicas de transição, nas quais completando qualquer uma das regras, a pessoa pode se aposentar.
OPÇÃO 1 – Ter 30 anos de contribuição mais 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição)
OU
OPÇÃO 2 – Ter 30 anos de contribuição mais 56 anos de idade
OU
OPÇÃO 3 – Ter 30 anos de contribuição mais pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 30 anos de tempo na data da Emenda Constitucional (Promulgação da Reforma).
OPÇÃO 1 – Ter 35 anos de contribuição mais 91 pontos (somando idade e tempo de contribuição)
OU
OPÇÃO 2 – Ter 35 anos de contribuição mais 61 anos de idade
OU
OPÇÃO 3 – Ter 35 anos de contribuição mais pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 30 anos de tempo na data da Emenda Constitucional (Promulgação da Reforma).
Os trabalhadores e servidores públicos que exerceram trabalhos insalubres ou periculosos, tem direito a regras mais facilitadas e se aposentam mais cedo, se for o caso, leia nosso artigo sobre aposentadoria especial.
É importante saber que além destas opções, no caso da pessoa ter completado o tempo para se aposentar com a norma do “Direito Adquirido”. Neste caso pode incluir toda e qualquer atividade profissional que tenha trabalhado, podendo regularizar o débito com o INSS se for o caso.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Koetz Advocacia
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