As regras de transição para os segurados do INSS vão mudar em 2021. Com a Reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019, estão previstas cinco regras de transição.
As regras de transição só estão valendo para quem já havia começado a contribuir para a Previdência Social antes da reforma ser promulgada.
São três as opções em que as condições mudam a cada ano, com aumento da idade mínima e da pontuação exigida para que o trabalhador se aposente.
Exige no mínimo 15 anos de contribuição dos homens e mulheres. Para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos, o que não irá mudar por enquanto. Já para as mulheres, a idade mínima aumentará a cada ano até 2023, quando será de 62 anos. No ano que vem, as mulheres que optarem por essa regra de transição deverão ter no mínimo 61 anos de idade.
Também é possível a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, será exigido 30 anos de recolhimento ao INSS pelas mulheres, e 35 pelos homens.
Para essa regra, será exigida a idade mínima que também aumenta seis meses a cada ano.
Em 2021 será:
Mulher 57 anos
Homem 62 anos
A regra de transição pelo sistema de pontos, é calculada pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição que ele possui. Sendo que as mulheres terão que recolher 30 anos e os homens, 35 anos. Lembrando que, a pontuação necessária para se aposentar irá aumentar a cada ano.
Em 2021, as mulheres precisarão de 88 pontos, enquanto os homens deverão ter 98.
No caso de quem está para se aposentar daqui a dois, quatro ou seis anos, a melhor alternativa será os pedágios de 50% e 100% (que não mudam a cada ano).
É exclusivo para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria exigido antes da reforma – 30 anos, se mulher, ou 35, se homem. Para esses trabalhadores será possível optar pelo fator previdenciário, depois que for cumprido o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria, neste caso, será usada a regra antiga.
Será exigida também uma idade mínima de 57 anos para as mulheres, e 60 para os homens, por essa regra, os trabalhadores devem cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentarem antes da reforma.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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