INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
Devido à pandemia, as regras do empréstimo consignado passaram por mudanças temporárias, assim como ocorreu no ano passado. Sendo assim, para o ano que vem, as regras do consignado do INSS que é destinado aos aposentados e pensionistas devem passar por uma nova atualização. Veja agora quais serão as mudanças e como se planejar para o ano que vem.
Em 2021, o presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória 1006/20, que ampliou a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas de 35% para 40% do valor do benefício. A Lei 14.131/21 foi publicada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A Lei 14.131/21 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de março de 2021.
Conforme determina a lei, dos 40% de margem consignada, 5% devem estão destinados ao saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo final para a contratação de crédito consignado será até 31 de dezembro de 2021.
Conforme expresso na Lei, é possível ainda a suspensão das parcelas do empréstimo por até quatro meses (120) dias, conforme avaliado pela instituição financeira. A carência tem validade tanto para antigas quanto para novas contratações.
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a margem do consignado, volta para 35% do valor do benefício, como é de costume a regra. O período de carência de até quatro meses tanto para novas contratações quanto para antigas deixará de ser concedido.
Ainda com relação à carência para os novos contratos negociados será necessário se atentar, pois, somente haverá a suspensão das parcelas caso a instituição financeira ofereça. No entanto, é necessário se atentar as condições, tendo em vista que o prazo adicional pode influenciar nas taxas dos serviços bem como na taxa de juros cobrados.
Os segurados que queiram bloquear ou desbloquear a opção do empréstimo consignado do seu benefício deve se atentar as novas regras que já estão valendo.
Conforme as novas regras, agora é exigido o envio obrigatório do documento de identificação com foto do beneficiário, e em casos específicos, do procurador/representante legal do segurado.
Pela plataforma Meu INSS o segurado pode solicitar o bloqueio ou liberação do crédito, a regra também vale para solicitações de mudanças no local bem como a forma de pagamento.
Para realizar a operação, o segurado deve seguir os seguintes passos:
O segurado deverá aguardar para solicitar o desbloqueio para empréstimo se o benefício foi concedido há menos de 30 dias, ou caso tenha pedido a transferência do benefício há pelo menos 60 dias.
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