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Regras para aposentadoria do INSS vão mudar em 2023

A aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas aos trabalhadores que estão próximos de se aposentar, principalmente após novembro de 2019, quando entrou em vigor novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Pelas regras atuais que estão valendo em 2022, têm direito a aposentadoria os homens que completam 65 anos e que tenham no mínimo 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres em 2022 é necessário que elas tenham ao menos 61 anos e seis meses de idade e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.

Todavia, essa base vai mudar no ano que vem, onde, para se aposentar por idade será necessário se atentar a algumas pequenas mudanças.

Idade mínima para se aposentar por idade

Em 2022 para se aposentar será necessário:

  • Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens;
  • Ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Todavia, em 2023 a idade para se aposentar sofrerá alteração no caso das mulheres e ficará da seguinte forma:

  • Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens; (sem alteração);
  • Ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres (acréscimo de 6 meses na idade).

Regras de transição

É importante lembrar que as regras de transição vão mudar em 2023, nesse sentido, confira as regras de transição que vão valer no ano que vem.

Regra da idade mínima progressiva

Como é em 2022:

  • Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição.

Como será em 2023:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra por pontos

Como é em 2022:

  • 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
  • 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Como será em 2023:

  • 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
  • 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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