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Regras para enquadramento de empresa no Simples Nacional

Essa é a dúvida de muitos empresários brasileiros que buscam simplificar a tributação de seus negócios com esse regime tributário, que está em vigor desde 2007 e já descomplicou a vida de muitos gestores de pequenos negócios.

Grande parte dos empresários conhece somente o limite de receita bruta que é preciso observar para enquadrar uma empresa no Simples Nacional. Porém, existem diversos outros fatores que devem ser observados para avaliar a possibilidade de enquadramento. E, mais do que isso, também é fundamental ficar atento às regras que regulam o desenquadramento do regime tributário.

Ao longo deste artigo, veremos tudo o que você precisa saber para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado para micro e pequenas empresas que foi instituído pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar n. 123/2006. O objetivo do programa é simplificar a burocracia enfrentada pelas empresas no recolhimento dos seus tributos.

Isso é colocado em prática através do recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Dessa forma, torna-se mais simples garantir o recolhimento de todos os tributos devidos pelo desenvolvimento das atividades empresariais. Além disso, outras rotinas e obrigações acessórias também são simplificadas.

O recolhimento mensal do Simples Nacional é feito através de uma alíquota diferenciada que varia de acordo com o faturamento e com a atividade desenvolvida pela empresa. São várias faixas de faturamento até o limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.

Quem pode ser optante do Simples Nacional?

Podem ser enquadradas no Simples Nacional as micro e pequenas empresas que possuam um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – incluindo os Microempreendedores Individuais. Porém, esse não é o único requisito para que uma organização possa optar pelo regime tributário.

Veja um resumo das condições que devem ser respeitadas para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional:

– Faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano;

– Regularidade com cadastros fiscais;

– Não possuir débitos com o INSS;

– Não possuir sócio no exterior;

– Não possuir capital em órgãos públicos, independentemente de ser direto ou indireto.

Além desses requisitos, ainda existem diversas outras exigências relacionadas às atividades desenvolvidas pela empresa. São várias as atividades que não podem ser enquadradas no Simples Nacional:

– Serviços financeiros;

– Serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;

– Importação de combustíveis;

– Fabricação de veículos;

– Geração ou distribuição de energia elétrica;

– Locação de imóveis próprios ou serviço de loteamento e incorporação de imóveis;

– Cessão ou locação de mão de obra;

– Produção ou vendas no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores).

O recomendado é procurar o auxílio de um escritório de contabilidade de confiança antes de escolher as atividades registradas na abertura da sua empresa. Dessa forma, você garante que consegue optar pelo Simples Nacional sem complicações.

Como funciona a tributação dentro do Simples Nacional?

O recolhimento dos tributos para as empresas enquadradas no Simples Nacional funciona através de uma guia única de arrecadação que engloba o seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição para o PIS/Pasep;

– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Essa alíquota varia conforme as atividades desenvolvidas e conforme o faturamento do período. O valor a ser recolhido pela sua empresa pode ser consultado na tabela do Simples Nacional — podendo variar entre 4% e 33% da receita bruta auferida durante o ano.

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?

Mesmo depois de enquadrada no Simples Nacional, uma pessoa jurídica precisa ficar atenta aos motivos que podem levá-la a ser excluída do Simples. Nesses casos, é preciso optar por outro regime tributário — o que pode elevar as despesas tributárias da organização.

Veja quais são os principais fatores de exclusão do Simples Nacional:

1- Exceder o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano;

2- Ter as atividades desenvolvidas pela empresa excluídas das categorias permitidas no Simples Nacional;

3- Registro de outra pessoa jurídica por algum dos sócios da sua empresa;

4- Contrair dívidas com com o INSS ou com a Receita Federal;

5- Envolvimento em fraudes ou outras situações de descumprimento da lei.

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Conteúdo original Express Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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