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Desde o dia 1º de janeiro deste ano as regras para a pensão por morte sofreram alterações.
De acordo com uma Portaria publicada no Diário em dezembro de 2020, novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021 é necessário respeitar as seguintes faixas etárias:
Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses.
Já para os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.
Portanto, se o dependente tiver:
Para fazer a solicitação do benefício é preciso cumprir 3 requisitos:
Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte.
Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.
O Pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS.
Caso haja alguma dúvida, procure um advogado para orientar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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