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Regras para receber o Abono Salarial o PIS/Pasep 2024

Em uma iniciativa recente, o governo federal anunciou a liberação do abono salarial do PIS/Pasep para aqueles que estavam no mercado de trabalho durante o ano de 2021. Essa medida, que coloca recursos adicionais nas mãos dos trabalhadores, marca um esforço importante em reconhecer e recompensar o trabalho formal no país.

Olhando para o futuro, os pagamentos subsequentes deste abono estão agendados para o próximo ano, focando naqueles que desempenharam atividades com registro em carteira ao longo de 2022.

A programação exata para a distribuição desses valores será cuidadosamente elaborada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com previsão de conclusão em janeiro de 2024. É crucial, portanto, que os trabalhadores se mantenham informados e conscientes dos requisitos necessários, assegurando que estejam preparados para afirmar seu direito a esse benefício quando o momento chegar.

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Regras para receber o abono salarial 2024

Para se qualificar para o recebimento do abono salarial em 2024, os trabalhadores devem atender a certos critérios fundamentais:

  1. Exercício de Atividade Remunerada: O trabalhador deve ter estado empregado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2022, sejam esses dias consecutivos ou não. Esse critério assegura que o benefício seja alocado àqueles que participaram ativamente do mercado de trabalho formal.
  2. Inscrição no PIS/PASEP: É mandatório que o trabalhador esteja registrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) por cinco anos ou mais. A exigência desse período garante que somente aqueles que estão estabelecidos e consistentemente registrados nos programas sejam beneficiados.
  3. Precisão das Informações na RAIS: Para ser elegível ao abono, é imperativo que os dados do trabalhador estejam devidamente registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Esse documento, de envio compulsório pelas empresas ao Ministério do Trabalho e Emprego, compila dados relevantes sobre os empregados, sendo crucial que as informações estejam corretas e atualizadas para a garantia do benefício.

Tipos de abono salarial

Há duas categorias de abono salarial, diferenciadas pela natureza do empregador do beneficiário. Confira:

  • PIS (Programa de Integração Social): Este é direcionado aos colaboradores do setor privado, com a Caixa Econômica Federal gerenciando os pagamentos.
  • PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público): Este é específico para quem trabalha no setor público, e o Banco do Brasil é o responsável pela gestão dos pagamentos.

Portanto, a distinção entre os dois tipos de abono salarial não está na natureza do benefício em si, mas sim na entidade administrativa responsável pelo seu gerenciamento e pagamento.

Quem não tem direito ao abono salarial?

É importante destacar também quem está excluído do recebimento do abono salarial. O benefício não é acessível para aqueles que tiveram uma remuneração média superior a dois salários mínimos. Além disso, o abono salarial não se estende a:

  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores rurais que são empregados por um indivíduo, não uma empresa;
  • trabalhadores urbanos sob contrato de pessoa física;
  • empregados contratados por Pessoa Física com status equivalente a Pessoa Jurídica.

Essas categorias de trabalhadores, mesmo que cumpram outros requisitos, não estão elegíveis para o abono salarial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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