Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
No último dia 9 [quarta-feira], foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.997, de 2020, que promove alterações nas Instruções Normativas RFB nº 971, de 2009 e nº 1.332, de 2013, visando adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Por sua vez, esta última modificou o formato de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária direcionadas aos segurados empregados, inclusive os domésticos, trabalhadores avulsos, bem como, do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essas modificações foram realizadas com base nas disposições do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048, de 1999, incluindo as recentes alterações implementadas pelo Decreto nº 10.941, de 23 de setembro de 2020.
É importante ressaltar que, entre as principais alterações se encontra a atualização da tabela de atividades econômicas do Anexo II da IN RFB nº 971, de 2009, que reflete a versão mais atual da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE 2.3), que tem o intuito de se alinhar ao Regulamento da Previdência Social.
No que se refere às alíquotas, a contribuição dos segurados empregado, empregado intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso deverá ser calculada com base até o dia 29 de fevereiro de 2020, mediante aplicação, não cumulativa, das alíquotas de 8%, 9% ou 11% perante o salário de contribuição equivalente, conforme as faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.
Por fim, vale ressaltar que, a partir do dia 1º de março de 2020, serão aplicadas progressivamente, as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela mencionada.
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Por Laura Alvarenga
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