A regularização das casas de apostas no Brasil tem sido um tema de grande relevância, especialmente com a recente publicação da portaria que estabelece novas regras para a atuação das plataformas de apostas esportivas e jogos online.
Essa regulamentação, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) em 22 de maio de 2024, visa trazer mais segurança e transparência ao setor, além de proteger os apostadores contra riscos associados à prática de jogos de azar.
Para obter autorização para operar, as empresas de apostas precisam atender a uma série de critérios divididos em cinco categorias principais:
Habilitação jurídica
Regularidade fiscal e trabalhista
Idoneidade
Qualificação econômico-financeira
Qualificação técnica
Esses critérios asseguram que as empresas possuem a estrutura de governança corporativa adequada à complexidade e aos riscos do negócio, além de garantir sua capacidade econômica e financeira para operar de maneira sustentável.
Um dos principais objetivos da regulamentação é proteger os apostadores, garantindo que as empresas autorizadas adotem políticas robustas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, práticas de jogo responsável, integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados. Além disso, as empresas devem seguir boas práticas de publicidade e propaganda.
As plataformas de apostas são obrigadas a monitorar o comportamento dos usuários para identificar possíveis padrões de jogo compulsivo. Isso envolve a análise da quantidade de apostas realizadas em curtos períodos e o aumento anormal dos valores apostados.
Em casos de comportamento suspeito, as empresas devem emitir avisos aos usuários e, se necessário, aplicar bloqueios para prevenir problemas mais graves.
Para operar legalmente no Brasil, as empresas de apostas devem pagar uma taxa de R$ 30 milhões à União, o que lhes permite explorar até três marcas comerciais por um período de cinco anos. Além disso, é obrigatório que as empresas tenham sede e canal de atendimento no país, reforçando a proximidade com os consumidores e facilitando a resolução de possíveis conflitos.
A regulamentação também inclui parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Banco Central. As empresas de apostas devem oferecer aos usuários a possibilidade de se autoexcluir dos cadastros com facilidade, através de um simples botão. Esta medida visa ajudar os apostadores que identificarem sinais de vício a se afastarem das plataformas de maneira rápida e eficaz.
Em conjunto com o SUS, o Ministério da Fazenda pretende implementar ações preventivas e oferecer tratamento para jogadores compulsivos. Um canal de contato eletrônico será criado para que os apostadores possam buscar ajuda facilmente.
As empresas de apostas que já operavam no Brasil até 29 de dezembro do ano passado, quando foi publicada a “Lei das Bets”, têm até o final deste ano para se adequarem às novas regras. A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas sem autorização estarão sujeitas a penalidades severas, incluindo a possibilidade de serem retiradas do mercado.
A SPA/MF tem um prazo de até 180 dias para analisar os pedidos de autorização. No entanto, empresas que solicitarem a autorização nos primeiros 90 dias terão uma resposta até o final deste ano, com as primeiras autorizações sendo emitidas até o segundo semestre de 2024.
A expectativa é que a regulamentação traga mais segurança e confiabilidade ao mercado de apostas no Brasil, beneficiando tanto os apostadores quanto as empresas. Com uma estrutura regulatória robusta, o setor pode se desenvolver de forma sustentável, contribuindo para a economia e gerando empregos.
A parceria com o Banco Central também desempenha um papel muito importante ao garantir que operadores irregulares não possam transferir valores, dificultando a operação de empresas de apostas esportivas não autorizadas. Esse conjunto de medidas visa criar um ambiente mais seguro e justo para todos os envolvidos.
Autor: Daiane de Souza | 0007147/SC
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