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REINF, uma nova oportunidade de revisar custos

Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o novo Projeto de Lei (4.302/1998) que autoriza a terceirização de serviços para diversas atividades das empresas, porém aguarda o processo de sanção pelo presidente Michel Temer para efetivamente entrar em vigor.

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Seja na atividade-fim, atividade-meio, trabalho temporário, quarteirização, entre outros, há uma tendência no aumento de contratação de serviços pelas empresas. Esse cenário vai gerar a necessidade de revisar a gestão, desde o atendimento do compliance (agora aprimorado com a EFD-REINF), até o melhor aproveitamento de créditos de tributos envolvidos.

A nova obrigação oferece oportunidades de ganho econômico-financeiro diversas, e uma boa revisão dos controles de retenção de impostos, pode melhorar o fluxo de caixa e os resultados financeiros das empresas. Por outro lado, a Receita Federal está aprimorando o cruzamento das informações das retenções de impostos, o que vai demandar atenção redobrada para uso das informações corretas e utilização dos valores nas operações de compensação de crédito.

Com a nova obrigação, as informações de quem prestou, contra quem contratou o serviço, passarão a ser enviadas à Receita mensalmente, o que permitirá ao governo uma visão muito mais atual das informações declaradas. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa.

A EFD-REINF(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), é uma nova obrigação que as empresas deverão cumprir junto à Receita Federal, com o objetivo de complementar o eSocial e a médio prazo substituir diversas obrigações entregues atualmente como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.

A REINF nasceu para que a Receita tenha uma visão mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. A obrigação será válida a partir de 1º de janeiro de 2018 para empresas que tenham faturado acima de R$ 78 milhões em 2016 e válida a partir de 1º de julho de 2018 para quem faturou menos que este valor.
As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviços, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas como patrocínios entre outros. A REINF também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.

As responsabilidades das empresas aumentaram e muitos aspectos que passavam desapercebidos agora estarão expostos no novo procedimento. Um exemplo é o aumento de alíquota de INSS por periculosidade ou ainda qualquer outro tipo de retenção mais específica.

Outro exemplo que estará exposto são os casos dos prestadores de serviço que destacam a retenção, mas os contratantes não realizam o pagamento dos tributos junto à Receita. Com isso, o governo quer evitar que as empresas deixem de pagar o imposto e assim aumentar a arrecadação federal.

Por isso, essa é a hora certa de revisar e aprimorar a implantação de um modelo de trabalho com parcerias que apresentem soluções tecnológicas aliadas a uma gestão tributária com foco em explorar as oportunidades de geração de ganhos econômico-financeiros, atendendo o compliance, sem riscos.

A nova obrigação é estratégica para incrementar o modelo de gestão e traz oportunidades “escondidas”que podem financiar o seu cumprimento. Pense nisso! Não é porque a Receita vai controlar mais, que a empresa precisa gastar mais tempo e dinheiro fazendo isso!

Via becomex

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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