Imagem por @Racool_studio / freepik
Muitos problemas referentes a informações incorretas podem acontecer com empreendimentos emissores de nota fiscal, um desses problemas é relacionado a Inscrição Estadual não habilitada, a rejeição 203.
A rejeição 203 é um problema que acontece quando a empresa emissora da nota fiscal está com a Inscrição Estadual não habilitada, mas este erro tem solução, então, não fique preocupado.
Acompanhe este artigo até o fim e se informe sobre o que é o erro conhecido como rejeição 203 e como corrigir a sua inscrição estadual não habilitada.
A Rejeição 203 é um erro que acontece é um erro reportado pelo sistema de emissão de nota fiscal quando o emissor da nota fiscal está com a inscrição estadual não habilitada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Quando alguém é notificado com a Rejeição 203, após tentar emitir uma nota, significa que a nota não foi gerada.
Para corrigir esse problema é necessário descobrir qual o motivo do emitente não estar habilitado para emitir o documento fiscal.
A rejeição 203 pode aparecer por conta de três motivos diferentes, são eles os seguintes:
Quando o erro de rejeição 203 aparece, a primeira coisa a ser feita é consultar a Inscrição Estadual ou CNPJ da empresa nos seguintes sistemas:
Com esses meios você poderá identificar qual o motivo da inscrição estadual não estar habilitada e buscar uma solução o mais rápido possível, o SINTEGRA e o CCC são sistemas do governo.
Já uma API de consulta de dados integrada a empresa, é uma ferramenta para conferir rapidamente a situação de uma empresa com um sistema unificado.
Se o resultado da sua pesquisa foi “Inscrição Estadual não habilitada”, você deve entrar em contato com a Sefaz para verificar o motivo, pode ser qualquer um dos 3 motivos que já citamos nos tópicos acima.
Após a pesquisa você poderá identificar qual é motivo da empresa estar com a inscrição estadual não habilitada falando com SEFAZ, desta forma, é só corrigir o que está causando isso para voltar a emitir notas fiscais sem problemas.
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