MEI

Relatório Mensal do MEI: Entenda essa obrigatoriedade!

O Microempreendedor Individual (MEI) tem suas obrigações mais conhecidas: o pagamento da contribuição mensal e o envio da declaração anual. Porém, o MEI tem mais uma obrigação, prevista em lei, o relatório mensal.

O relatório mensal do MEI é uma obrigação prevista na legislação, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.

Entenda o que é esse relatório e como funcionam as obrigações do Microempreendedor Individual.

Leia também: Proposta Estabelece Meia-Entrada Em Eventos Culturais E Esportivos Para Doadores Regulares De Sangue

Quais são as obrigações do Microempreendedor Individual?

Como citamos no início, as obrigações mais conhecidas  e que têm mais destaque são o pagamento do boleto mensal e o envio da declaração anual, entretanto existem outras obrigações.

Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI tem as seguintes obrigações:

  • Pagar a contribuição mensal (DAS);
  • Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
  • Preencher um Relatório Mensal;
  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos:
  • Enviar uma Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI);
  • Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.

Leia também: Oportunidade De Emprego: Eletrobras Abre Concurso Com 832 Vagas

O que é o Relatório mensal do MEI?

Como vimos, o relatório mensal de receitas brutas é uma obrigação do Microempreendedor Individual, ele deve ser preenchido obrigatoriamente todos os meses.

Ele não precisa ser enviado para nenhum órgão, porém, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. 

O relatório do MEI deve ser arquivado, juntamente com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.

A importância deste documento

O relatório de receitas brutas te ajudará a controlar a média de faturamento mensal, facilitando o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), afinal, ela é a soma de todas suas receitas brutas em um ano.

Aviso: “Se a sua ocupação for de ‘Comércio’ preencha os campos indicados como revenda de mercadorias. Caso a sua ocupação seja de ‘Indústria’ preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados”.

Enfim, organize sua empresa e elabore mensalmente o seu relatório, evite complicações com a lei, cumpra todas suas obrigações, sejam anuais ou mensais.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

4 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

5 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

5 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

5 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

5 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

7 horas ago