Imagem por Alberto Chagas / Alamy Stock Photo
O novo programa social do Governo Federal chegou trazendo novidades, dentre elas, a promessa de atender cerca de seis milhões de pessoas que ainda não fazem parte do Bolsa Família.
Além de acompanhar os assistidos, o presidente Jair Bolsonaro por meio do Ministério da Cidadania, também pretende criar ações de incentivo ao trabalho com carteira assinada.
A medida tem como objetivo fazer com que o beneficiário também consiga deixar o programa Renda Cidadã e possa ter acesso aos outros direitos previsto pela Constituição Federal.
A previsão, é de que o Renda Cidadã siga os mesmos critérios estabelecidos para o Bolsa Família.
Sendo assim, uma das dúvidas dos beneficiários atualmente, diz respeito ao medo de perder o benefício em caso de ser registrado em um emprego regido pela CLT.
Cabe ressaltar que, por medo de perder o benefício, acabam desistindo de procurar emprego.
Neste caso, preparamos algumas orientações para quem tem interesse no registro em emprego formal.
Cada programa possui algumas regras que precisam ser respeitadas.
No caso do Bolsa Família, é possível receber a ajuda financeira mesmo tendo um emprego de carteira assinada, desde que o valor recebido de salário somado a renda familiar, não ultrapasse o valor estipulado.
As famílias participantes do programa social são selecionadas por meio do Cadastro Único (CadÚnico), sendo atendidas aquelas que são consideradas extremamente pobres que possuem renda mensal de até R$89,00 por pessoa.
Por sua vez, as famílias consideradas pobres precisam ter renda mensal entre R$89,01 e R$178,00 por pessoa.
Neste caso, é preciso que estejam incluídos no grupo familiar gestantes, crianças ou adolescentes com idades entre 0 e 17 anos.
Caso ultrapasse, o família não tem direito ao benefício.
Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve ser pessoa física prestadora de algum serviço, a fim de receber contraprestação – salário, pelo seu trabalho.
Sendo assim, haverá o registro em carteira (CTPS).
Dentre os benefícios relacionados ao emprego formal estão a concessão de férias, pagamento de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridades, dentre outros.
Por Samara Arruda
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