Imagem por @freepik / freepik / Divulgação Contran / editado por jornal contábil
Manter a documentação em dia é uma tarefa fundamental para todos os brasileiros, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos que requer atenção regular. Assim como diversos outros documentos pessoais, a CNH precisa ser renovada de tempos em tempos.
Lembrando que a partir das mudanças nas leis de trânsito ocorridas em 2021, os prazos para a renovação da habilitação foram ajustados da seguinte maneira:
Entretanto, há uma novidade muito interessante que poderá aliviar a questão da renovação para muitos condutores. Trata-se do Projeto de Lei 942/2023, que está em processo de análise e propõe a isenção das despesas para a renovação da CNH de determinados grupos de condutores.
Esse projeto visa beneficiar aqueles que desempenham funções críticas na sociedade, como motoristas de veículos de combate a incêndios e salvamento, ambulâncias, carros de polícia, veículos de fiscalização e operação de trânsito. Se aprovado, isso não apenas reconheceria a importância desses profissionais, mas também proporcionaria um alívio financeiro significativo para eles.
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Uma proposta de grande impacto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visando beneficiar diversos profissionais de extrema importância para a sociedade. Essa medida busca isentar certos grupos de condutores das despesas de renovação da CNH e tem como objetivo ser incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação, por sua vez, ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito.
Quem apresentou essa iniciativa é o deputado Cabo Gilberto Silva, representante do PL-PB, e sua justificativa é clara: “A proposta é necessária, pois, caso não exista um incentivo, os condutores podem, a critério que julgarem necessário, deixar de dirigir tais veículos”. Em outras palavras, a isenção de despesas seria um estímulo para que esses profissionais continuem exercendo suas atividades fundamentais.
Atualmente, o texto está em tramitação na Câmara dos Deputados, seguindo um processo conclusivo. onde deverá passar pelas Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado, seguirá diretamente para votação simples no Plenário do Senado Federal. Se a maioria dos senadores apoiar a medida, ela então será submetida à sanção presidencial, completando assim o processo legislativo e sua consequente liberação.
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