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Reoneração da folha de pagamento poderá poupar alguns setores

O ministro Henrique Meirelles informou que setores que fazem uso intensivos de mão de obra continuarão com o benefício

ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou nesta noite de quarta-feira, 29/03, que entre as medidas compensatórias para cobrir o rombo do orçamento deste ano está a reoneração da folha de pagamentos para diversos setores antes beneficiados.

Segundo ele, o impacto dessa medida será de R$ 4,8 bilhões em receitas adicionais em 2017 a partir de julho.

A medida virá por meio de uma Medida Provisória e terá validade a partir de julho, respeitado o prazo de 90 dias exigido para esse tipo de ação.

“Tomamos a decisão de corrigir um processo do passado que gerava uma perda fiscal para a União. Era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil, no entanto, isso não gerou os efeitos esperados e, em consequência, achamos que seria necessário eliminar essa opção”, justificou o ministro.

Meirelles classificou a desoneração da folha como uma “distorção”, mas anunciou que setores intensivos em mão de obra para os quais a medida faz sentido serão poupados.

“A grande maioria dos setores deixa de ter essa opção e passa a ter de fato a reoneração da folha. Os setores que mantêm essa opção são: transporte rodoviários de passageiros (ônibus urbano e interurbano), transporte metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura, comunicação (rádio e televisão, empresas jornalísticas)”, detalhou o ministro.

CONTINGENCIAMENTO

Meirelles, anunciou também que o contingenciamento das despesas públicas federais de R$ 42,1 bilhões para o cumprimento da meta fiscal do ano.

Ao anunciar o corte, o ministro ressaltou que há expectativa de que esse valor “seja substancialmente reduzido” nos próximos meses com o reconhecimento de precatórios que não foram sacados pelos beneficiários e poderão voltar ao caixa do Tesouro Nacional.

Meirelles explicou que há R$ 8,7 bilhões em recursos depositados relacionados aos precatórios e que não foram sacados no prazo previsto em Lei de dois anos. “São recursos que já estão à disposição da União. À medida que esses recursos sejam liberados, vai diminuir substancialmente o valor contingenciado”, disse.

Apesar de o recurso estar à disposição por não ter sido sacado, o dinheiro não pode retornar automaticamente ao caixa do Tesouro porque, segundo o ministro, precisa inicialmente ser alvo de decisões para esse fim nas diversas instâncias da Justiça.

Via Estadão

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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