A Lei de Representação Comercial traz 02 (dois) modelos de contrato baseado no tempo de vigência, são eles:
- determinado
- indeterminado.
Os contratos com prazo determinado são aqueles que vigorarem por até 06 (seis), tornando-se automaticamente indeterminado todo contrato de ultrapassar este período.
A diferença se dá no momento do encerramento da representação comercial, pois é fator determinante para o cálculo da indenização rescisória.
Assim, se o contrato foi celebrado por prazo determinado, a rescisão implica no pagamento de indenização que corresponderá à importância equivalente à média mensal das comissões auferidas até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual, conforme denota-se da leitura do parágrafo 1º, art. 27 da Lei nº 4.886/65.
Mas se o contrato foi celebrado por prazo indeterminado será devida indenização ao representante comercial de valor não inferior a 1/12 (um doze avos) do total das comissões pagas durante o período em que houve exercício efetivo da representação comercial.
Além da indenização supra mencionada, no contrato por prazo indeterminado vigente há mais de 06 (seis) meses, a rescisão obriga o denunciante à concessão de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo representante, nos 03 (três) meses anteriores.
Via Doze avos
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