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A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, impôs regras de transição para a aposentadoria por idade mínima. No entanto, desde janeiro, estão em vigor novas condições.
As regras de transição foram usadas como adaptação às novas normas e para que pessoas próximas de se aposentar durante a aprovação da reforma não perdessem o benefício.
Seguindo a determinação, são três novas condições desde janeiro. Vejamos:
Por idade mínima progressiva: o método compara a idade com o tempo máximo de contribuição. Mulheres com 56 anos e 6 meses e mais de 30 anos de contribuição podem solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para os homens, é preciso ter 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuições ao instituto.
Por idade: é preciso ter a idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e homens (carência). No caso das mulheres, pessoas a partir de 60 anos e seis meses podem se aposentar. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos.
Por pontos: a pontuação é calculada com base na idade e os anos de contribuição, Mulheres devem ter 87 pontos, e homens precisam totalizar 97 pontos.
Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. Vejamos:
Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:
Tenha em mãos o seu CPF e o benefício pode ser solicitado através do número 135 ou através do portal Meu INSS. Siga os seguintes passos:
O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta ao segurado. Caso isso não ocorra, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. Não deixe de reivindicar seus direitos.
Outra consideração importante é que o INSS é obrigado a pagar de uma só vez todos os atrasados, isto é, da data de entrada do pedido de aposentadoria até a data da decisão.
Caso tenha alguma dificuldade, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá dar maiores orientações.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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