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Rescisão de contrato CLT: O que a reforma trabalhista mudou?

Uma das principais rotinas do departamento pessoal é efetuar a rescisão de contrato de trabalho, cumprindo os deveres legais da empresa. Você conhece as regras para concluir esse procedimento?

A verdade é que mesmo profissionais experientes podem ter dúvidas sobre os processos aplicáveis em cada situação, especialmente sobre a escolha do tipo de rescisão e o cálculo das verbas.

Então, que tal conhecer as regras e esclarecer os pontos-chave de uma vez por todas? Continue a leitura para entender a rescisão de contrato a fundo e não cometer nenhum erro na hora H!

O que é uma rescisão de contrato?

O ato põe fim a imposição obrigatória do contrato de trabalho. A partir dele, as partes evolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá, apenas, ex-empregador e ex-empregado.

É preciso, no entanto, que exista um acerto de contas. As obrigações em aberto e as que nascem da rescisão de contrato devem ser cumpridas, bem como os procedimentos para adequar a documentação e os cadastros a nova realidade.

Quais são os principais tipos de rescisão?

Basicamente, os tipos variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse. Veja os principais:

Demissão sem justa causa

A primeira modalidade é o rompimento do contrato por vontade do empregador, sem a necessidade de apresentar quaisquer justificativas. Afinal, decorre do direito das organizações gerirem os negócios em que atuam.

No entanto, o exercício desse poder conduz a um custo mais elevado, uma vez que se paga a integralidade das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador serão os seguintes:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS.

A rescisão imotivada exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. Esse segundo procedimento exige o preenchimento do tempo de serviços previsto no art.3º da Lei nº7998/1990.

Demissão com justa causa

A modalidade motivada ocorre quando o empregado descumpre deveres previstos em lei ou em contrato, consistindo na punição máxima da empresa em relação aos colaboradores. Os direitos, nesse caso, são os seguintes:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3.

A justa causa pode ser caracterizada por agressões físicas e verbais, embriaguez no serviço, repetição constante de faltas leves, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos e diversos outros motivos. A lista completa está prevista no art.482 da CLT.

Pedido de demissão

Nesta terceira hipótese, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto. As obrigações são quatro:

  • saldo de salário;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3.

A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.

Rescisão indireta

pedido de demissão com justa causa ocorre quando, ao descumprir deveres legais ou contratuais, o empregador torna a continuidade do emprego insustentável.

A lista completa de violações está no art.483 da CLT. Deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS, dar tratamento discriminatório são algumas exemplos.

Rescisão por culpa recíproca

Se as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais, ocorre a justa causa recíproca. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade. Dê uma olhada:

  • saldo de salário;
  • metade aviso prévio;
  • metade do 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
  • metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. No entanto, a chave de acesso ao FGTS continuam sendo uma das obrigações da empresa.

Demissão por comum acordo

É uma hipótese regulamentada pela Reforma Trabalhista, em que ambos podem romper o vínculo sem justa causa. Isso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador:

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • multa de 20% do FGTS.

As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não há seguro-desemprego nesse caso.

Como calcular as verbas de rescisão?

Mesmo se você optar por uma calculadora trabalhista, é importante conhecer o porquê dos valores. Logo abaixo, listamos a constituição de cada uma das verbas, bastando verificar qual delas se aplica a rescisão utilizada. Veja item a item:

Saldo de salário

  • dias trabalhados no último mês;
  • saldo de salário= (salário ÷ 30) x dias de trabalho;

Aviso prévio trabalhado

  • antecedência da comunicação de demissão;
  • aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).

Aviso prévio indenizado

  • opção de pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço;
  • aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30).

13ª terceiro salário proporcional

  • parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;
  • 13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);
  • observação: o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais é contado como integral.

Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3

  • créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;
  • Férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).

Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3

  • períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;
  • Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.
  • observação: nas férias também vale a regra de que fração superior a 14 dias é mês integral.

Multa de 40% do FGTS

  • indenização cobrada em cima dos depósitos do FGTS da empresa;
  • Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.

Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores devem ser acertados na rescisão de contrato.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.

Como fica a rescisão com a carteira digital?

A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico.

Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?

Além de criar o acordo de demissão, a principal mudança no procedimento de rescisão de contrato de trabalho foi a dispensa da homologação pelo sindicato. Agora, basta a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador.

Por outro lado, caso a empresa não tenha condições de arcar com os valores de rescisão imediatamente, a Reforma trouxe a possibilidade de homologar acordos feitos entre as partes na Justiça do Trabalho.

Resumidamente, empregador e empregado podem, em consenso, estabelecer um parcelamento da quantia, que será submetido ao juiz . Se tudo estiver em termos razoáveis, o magistrado, então, reconhece o compromisso.

Como proceder em uma rescisão de contrato?

Além dos cuidados de gestão de pessoas, como se basear em avaliações de desempenho e fazer uma entrevista de desligamento, é importante não pensar a saída apenas do ponto de vista do custo.

Embora a justa causa reduza as despesas, a falta cometida precisa ser grave o suficiente para gerar uma demissão. Do contrário, a empresa pode ter problemas na justiça do trabalho.

Também é importante priorizar a saída amigável. Hoje, a legislação traz acordos tanto de demissão como para parcelar as verbas, e uma boa relação entre empregador e empregado pode evitar desgastes para ambas as partes.

Sendo assim, você cumprirá os deveres do departamento pessoal e fará uma rescisão de contrato dentro da lei. Logo, reduzirá o risco de processos judiciais envolvendo a empresa.

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Conteúdo original Gupy.io

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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