Foto: Agência Brasília
Na matéria passada falamos sobre como contratar um empregado doméstico, hoje vamos explicar como fazer a rescisão deste empregado.
Continue conosco e entenda como é feito.
Para fazer a rescisão é necessário estar atento para evitar falhas e consequentemente processos, por isto vamos esclarecer os tipos de rescisão contratual.
Veja abaixo.
Neste caso o funcionário deve receber o aviso prévio, com um prazo de 30 dias antes do desligamento, vamos listar abaixo os direitos que o funcionário tem:
Uma vez que o empregado for desligado por um motivo muito grave durante o exercício de suas atividades laborais, o funcionário perde o direito a muitos benefícios, sendo:
Esse desligamento é conhecido também como Rescisão por Acordo, nesta situação o profissional tem os mesmo direitos de um desligamento sem justa causa, com exceção à algumas coisas:
Em situações em que o funcionário pede conta, ele terá direito a receber:
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Por Laís Oliveira
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