Foto: Agência Brasil
É a forma de término de contrato de trabalho onde o colaborador é quem aponta falhas no cumprimento de deveres pelo empregador. Esse tipo de rescisão é chamada pelos advogados como “justa causa patronal” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e está nas previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.
Um dos motivos para essa situação é quando o empregador não deposita mensalmente os valores devidos do Fundo de Garantia (FGTS) ao seu colaborador. Por isso, se você está em um emprego e descobre que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, pode entrar com uma de rescisão indireta.
Trata-se nada menos do que uma justa causa às avessas, ou seja, aplicada ao empregador e portanto parte da premissa da mesma justa causa dada ao empregado. Se o empregador não cumpre com as obrigações principais do contrato (não depositar o FGTS, por exemplo), o trabalhador pode denunciar o contrato e deixar de trabalhar. Em tais casos o empregado tem os mesmos direitos que teria se fosse dispensado injustamente.
Uma coisa importante é que o empregado deve comunicar ao empregador porque está deixando de trabalhar ou optar em continuar trabalhando até que a justiça ou o próprio empregador reconheça a dispensa indireta. Nestes casos normalmente os empregadores não reconhecem a dispensa indireta e o empregado acaba recorrendo à Justiça.
Os direitos são os mesmos que o empregado teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:
Se o empregador não está depositando os direitos básicos previstos na CLT, fique sabendo que a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado.
O trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Isso porque a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal.
Para voltar a ter direito ao benefício ou dar entrada na aposentadoria, basta provar o vínculo empregatício através da própria Carteira de Trabalho. O que pode ocorrer é um atraso na concessão do pedido.
Quanto a empresa que não realizou o repasse, esta será cobrada diretamente da Receita Federal. O empregador incorre em crime e é passível de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de uma multa.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de um montante significativo de recursos…
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que, quando…
Se você é beneficiário do INSS deve estar ansioso para receber seus benefícios para aproveitar…
Muitas vezes os problemas pessoais podem atrapalhar a sua concentração e afetar o seu rendimento…
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…