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Rescisão trabalhista por óbito

Lidar com a morte nunca é uma tarefa fácil, seja circulo pessoal ou profissional.

No segundo caso, é bastante comum que os profissionais que atuam no departamento de Recursos Humanos de uma empresa, sejam pegos de surpresa, pois ficarão responsáveis por resolver questões relacionadas à rescisão trabalhista de um falecido, o que por vezes, pode ser uma situação bastante confusa. 

Isso porque, além de considerar os fatores trabalhistas que envolvem a morte do funcionário, também é preciso ter consciência de que se trata de um momento delicado que requer um tratamento humanizado junto aos familiares do funcionário falecido, bem como aos demais colaboradores da empresa. 

No entanto, a ocasião também se torna bastante propícia para o surgimento de dúvidas referentes às medidas que deverão ser tomadas, como o modelo de rescisão, direitos dos familiares, entre outros pontos. 

Medidas que a empresa deve tomar quando um funcionário falece

A partir do momento em que a empresa é informada sobre o falecimento de um de seus funcionários, é necessário haver uma mobilização para que o contrato do profissional seja adequadamente rescindido. 

Por se tratar de uma rescisão decorrente de falecimento, o principal objetivo dessa ação é garantir os direitos tanto do funcionário falecido quanto dos respectivos familiares e dependentes. 

Em casos assim, ocorre a extinção imediata do contrato trabalhista através do óbito, além do que a rescisão é caracterizada como um equivalente ao período de demissão sem aviso prévio.

Recebimento dos valores da rescisão do falecido

A dúvida sobre quem terá direito a receber os valores devidos sobre o falecimento do colaborador é bastante comum. 

Por isso, é importante dizer que, a quantia que não foi recebida pelo funcionário em vida, deverá ser paga aos dependentes habilitados pela Previdência Social perante quotas iguais, dentro do prazo máximo de 10 dias após a data do óbito. 

Na falta de dependentes, o pagamento deverá ser efetuado aos sucessores estipulados perante a lei civil, independentemente da existência de inventários.

Além do mais, determinados sindicatos possuem seguros e indenizações especiais direcionados às famílias de profissionais falecidos, tornando extremamente importante a consulta junto à Convenção Coletiva para tomar conhecimento sobre um possível valor a ser recebido. 

Como dar entrada na rescisão por falecimento?

Para dar início à rescisão devido ao falecimento do funcionário, pode ser necessário que a empresa solicite alguns dados básicos junto a documentos específicos. 

Nesta situação, determinadas ações dever ser realizadas, como as que serão mencionadas a seguir. 

Apresentação da Certidão de óbito

A certidão de óbito é o principal documento a ser apresentado neste caso, além de ser essencial para que a empresa consiga dar início a todo o processo que envolve a rescisão do falecido.

Sendo assim, a partir do momento que a empresa obtém a certidão de óbito, é possível acionar o seguro de vida para a família do colaborador. 

Se o trabalhador tiver falecido durante uma viagem de trabalho, a empresa fica obrigada a arcar com todas as despesas referentes ao transporte adequado do corpo até a cidade de residência do colaborador.

Registro da rescisão por falecimento

Em caso de falecimento, é necessário que a rescisão seja homologada, informando que a causa da rescisão é “por morte do funcionário”, registro que deve ser realizado pelo próprio sistema da empresa.

Enquanto isso, a homologação no Ministério do Trabalho e o Sindicato da categoria também são obrigatórios. 

Cálculo da rescisão

O cálculo da rescisão proveniente da morte de um colaborador envolve as seguintes questões:

  • Saldo de salário até o dia do falecimento;
  • Férias proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓;
  • PLR ou outras premiações pendentes, se a empresa conta com esse tipo de pagamento;
  • FGTS do mês em que o empregado faleceu;
  • 13° salário proporcional.

Neste caso, não é necessário pagar a multa de 40% do FGTS, muito menos é obrigatório o pagamento do aviso prévio ou indenização de aviso prévio.

Registro da rescisão na carteira de trabalho

Perante a rescisão do contrato de trabalho por óbito, é necessário que a empresa emita a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), apresentando o motivo do rompimento do vínculo trabalhista. 

Além do mais, também torna-se necessário o comunicado ao Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), sobre o motivo da rescisão contratual. 

Todos estes fatores asseguram que a família do falecido tenha acesso à Previdência Social e ao saque do FGTS, no entanto, além das medidas mencionadas até o momento, também é essencial que a empresa faça a devida anotação da rescisão na carteira de trabalho, para que a data em questão seja incluída. 

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Entrega dos documentos rescisórios à família

Após a conclusão de todo o procedimento de rescisão, é fundamental que todos os documentos utilizados para realizar este processo sejam entregues à família do colaborador falecido, lembrando que com eles em mãos, é preciso assiná-los para demonstrar que estão legalmente de acordo com todas as determinações. 

Além do mais, toda essa documentação é necessária para que a família possa obter os benefícios de direito neste cenário. 

Direitos dos familiares e dependentes devido ao falecimento

Após o falecimento de um funcionário, a empresa deve dar início a todo o processo de rescisão do contrato trabalhista, conforme explicado anteriormente. 

A partir desse momento, a família adquire o direito a uma série de benefícios trabalhistas agregados à rescisão do vínculo trabalhista.

No caso dos trabalhadores com atuação inferior a um ano na empresa, os direitos são:

  • Saldo de salário até o dia da rescisão do contrato;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e adicional de ⅓;
  • Salário-família proporcional aos dias trabalhados (válido quando o colaborador tem filhos menores de 14 anos);
  • Depósito do FGTS da rescisão;
  • Depósito do FGTS do mês anterior;
  • Todos os direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento (horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros);
  • Guias para saque do FGTS.

Para colaboradores com mais de um ano na empresa:

  • Saldo de salário até o dia da rescisão do contrato;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de ⅓;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓;
  • Salário família
  • Depósito do FGTS do mês anterior ao falecimento;
  • Depósito do FGTS da rescisão;
  • Guias para saque do FGTS.

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Por Laura Alvarenga

Laura_Alvarenga

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