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Resolução 05/2018 do eSocial

Hoje, falaremos sobre a famosa Resolução 05/2018 do eSocial, que vem trazendo uma prorrogação aos prazos, compartilhando um novo cronograma para as operações de implantação.

Simples Nacional

Então nós tivemos, por exemplo, novidades em relação às empresas do Simples Nacional, que ficaram com obrigação para Janeiro de 2019. Assim, estas empresas ganharam bastante tempo para implantar.

Órgãos Públicos e Organizações Internacionais

No caso Grupo dos Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, ficaram para Janeiro de 2020. Ganharam mais de um ano, isto é, bastante espaço.

Grandes Empresas

Em relação às empresas do Grupo 1, isto é, as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões, tiveram uma definição em relação ao SST (Saúde e Segurança dos Trabalhadores). Esta obrigação ficou para Julho de 2019.

Novo Critério de Agrupamento dos Empregadores

Uma informação relevante em relação aos critérios de agrupamento, que foram alterados pela Resolução Nº5. Você se lembra muito bem que, até então, era em relação ao faturamento: acima ou abaixo de R$ 78 milhões.

Agora, o eSocial também considera o Regime Tributário da empresa. Por exemplo: uma empresa que não seja do Simples Nacional e possua o faturamento até R$ 4,8 milhões, pertence ao Grupo 2, e não ao Grupo 3, que ficou com prazo para Janeiro de 2019. As empresas do Grupo 2 já estão dentro do cronograma atual. Por isso, fique atento e não perca o prazo!

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Conteúdo original via Tecnospeed

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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