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O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram sequelas permanentes que comprometem sua capacidade laboral.
Essa assistência, regulamentada pela Previdência Social, visa proporcionar suporte financeiro e garantir a qualidade de vida daqueles que enfrentam limitações decorrentes de acidentes.
O Auxílio Acidente constitui um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, em decorrência de acidentes de qualquer natureza, manifestam sequelas permanentes que impactam sua capacidade laboral.
Este auxílio é categorizado como um benefício indenizatório, diferenciando-se de salários convencionais, e não é passível de acumulação com qualquer modalidade de aposentadoria.
O Auxílio é concedido a partir do dia subsequente ao término do período de recebimento do auxílio-doença ou na data em que o pedido é formalizado, caso não tenha havido o prévio recebimento do auxílio-doença.
Esse benefício é pago mensalmente até a data em que o segurado se aposenta ou até o momento do seu falecimento.
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Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
O valor do Auxílio Acidente corresponde a 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio-doença, sendo este último calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Para os segurados especiais, o benefício é concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
A duração do Auxílio Acidente estende-se até a data de aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento.
Contudo, existem circunstâncias em que o benefício pode ser cessado antes desses eventos, tais como:
Para solicitar a cessação do Auxílio Acidente, o segurado deve providenciar os seguintes documentos:
O pedido de cessação pode ser realizado através do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.
Após a solicitação, o segurado será convocado para uma perícia médica, na qual o perito avaliará se ainda persistem as sequelas permanentes ou se o segurado está apto para desempenhar outra atividade que não aquela exercida antes do acidente.
Se a perícia médica determinar que o segurado não apresenta mais a sequela permanente ou que está capacitado para realizar outra atividade, o Auxílio Acidente será cessado.
Essas medidas visam assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e alinhada com a condição atual do segurado.
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Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente: Conheça seus Direitos
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve seguir cuidadosamente os seguintes passos:
1. Reúna os Documentos Necessários:
2. Faça o Requerimento do Benefício:
3. Compareça à Perícia Médica:
4. Receba a Resposta:
Detalhes sobre o Requerimento nos Diferentes Canais Disponíveis:
Pelo Site do INSS:
Pelo Aplicativo Meu INSS:
Em uma Agência do INSS:
Dúvidas e Contato:
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