Categories: + LidasDestaques

Restituição do adicional de 10% sobre o FGTS

Além dos 40% da multa do FGTS e outros encargos trabalhistas, o empregador é obrigado desde 2002 a recolher ao governo um adicional de 10% sobre o valor depositado na Caixa Econômica Federal durante o período do contrato de trabalho.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Trata-se de uma medida que foi implementada no governo do Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de equilibrar as contas públicas, decorrentes do déficit de R$ 40 bilhões no FGTS, gerado com o pagamento de expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.

Assim, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados, um projeto de Lei Complementar, votada e aprovada no Congresso Nacional, sendo sancionada e promulgada a Lei Complementar nº 110/2001, que ficou conhecida como “multa dos 10% do FGTS”.

Uma das previsões da norma foi o aumento da multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS depositado na conta do trabalhador e devida na demissão do funcionário. A lei estipulou um percentual a mais de 10% destinado ao governo, elevando a multa 40% para 50%.

Dessa forma, os empregadores são obrigados a pagar o valor equivalente a 50% sobre todos os depósitos efetivados durante o contrato de trabalho, sendo que 40% é destinado ao empregado e 10% é destinado ao governo federal, quando se tratar de dispensa sem justa causa.

Ocorre que, conforme já declarado pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do fundo, o saldo negativo das contas já fora equilibrado, passando a ser superavitário desde 2012.

Assim sendo, considerando que as Contribuições são tributos finalísticos, ou seja, devem ser instituídas com um objetivo específico, a multa dos 10% tornou-se indevida a partir do mês de março de 2012, quando restou constatado o superávit das contas do FGTS, perdendo o objetivo para o qual fora instituída.

Contudo, a União continua a cobrar esse valor, utilizando os recursos para programas sociais do governo, constatando o desvio de finalidade da contribuição social para outros fins que não o da recomposição das contas do FGTS.

A matéria já foi submetida ao Supremo Tribunal Federal RE 878.313/SC, sendo reconhecida a repercussão geral, portanto, recomenda-se a propositura da demanda judicial para suspender a exigibilidade do recolhimento das multas de 10% sobre o FGTS, depositando as mesmas em juízo, e também resguardar o direito à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

Por Frederico Sousa Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

View Comments

  • It's great that you are getting ideas from this paragraph
    as well as from our discussion made here.

Recent Posts

Oscar 2025: veja quem foram os vencedores de cada categoria

Ontem (02) a noite aconteceu a 97ª edição do Oscar, a edição do Oscar, com…

7 horas ago

Transformando Dados Contábeis em Histórias Visuais: O Papel da IA em Apresentações Executivas | Vidwud

A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…

8 horas ago

Saque-aniversário do FGTS: Como saber o valor que vou receber?

O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser…

9 horas ago

Contabilidade: 5 mentiras mais comuns sobre o Imposto de Renda

O período mais animado para a contabilidade está se aproximando, toda a agitação do Imposto…

10 horas ago

Você sabe qual é o impacto financeiro para um filme vencedor do Oscar?

A estatueta dourada do Oscar não é apenas um símbolo de prestígio artístico; é também…

10 horas ago

Atestado médico falso é crime? Saiba quais são as punições!

Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…

13 horas ago