Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Quando há um pagamento a mais na declaração do imposto, acontece a restituição do Imposto de Renda, ou seja, haverá uma devolução do valor. Isso pode ocorrer quando o contribuinte pagou menos, tendo saldo a pagar. Mas também se ele pagou a mais, terá direito de resgatar esse valor.
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Vão ter direito à restituição do Imposto de Renda despesas dedutíveis (gastos com educação, saúde, alimentação, doações, previdência privada ou social e/ou dependentes –, apenas quando geram uma cobrança de tributos acima do considerado necessário pela Receita Federal).
No dia 31 de maio deste ano, começam as restituições do Imposto de Renda. Os pagamentos serão divididos em cinco lotes.
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 29 de setembro
O contribuinte que entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 até o dia 10 de maio, tem chance maior de já estar no 1º lote, conforme informou a Receita Federal.
Segundo informações da Receita Federal vão ter prioridade na restituição do imposto de renda os seguintes contribuintes:
O contribuinte que optar por receber o pagamento por PIX, deve ficar atento, a Receita deixou claro que só aceitará a chave CPF, por ser única e ter mais segurança.
Este cálculo será realizado pela Receita Federal, que vai verificar quanto foi pago em tributos a cada declaração de Imposto de Renda e também de quanto deve ser devolvido para contribuintes que tenham pago mais do que deviam.
A base para essas contas é a própria declaração de IR, entregue pelos cidadãos via internet no ano anterior ao do pagamento da restituição.
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O contribuinte vai poder utilizar o sistema Consultar restituição IRPF para verificar a situação da sua restituição.
Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets. Este serviço é gratuito para o cidadão.
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